Soltos guardas municipais que torturaram cidadão em Manaus
Decisão judicial considerou falta de provas e determinou medidas cautelares aos agentes

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 31/07/2025 às 14:22 | Atualizado em: 31/07/2025 às 14:22
A justiça do Amazonas decidiu pela soltura de sete guardas municipais suspeitos de torturarem um homem algemado em Manaus. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29 de julho), pela juíza da 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Larissa Padilha Roriz Penna. A liberação ocorreu após um parecer favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
Segundo o advogado de dois dos guardas, Vilson Benayon, a liberdade condicional foi concedida com base na alegação de que “nenhum dos agentes foi reconhecido, além da ausência de provas nos autos que sustentem um veredito condenatório”.
O caso de violência ocorreu no dia 12 de abril deste ano, em um imóvel abandonado localizado no Centro, zona sul da cidade.
O ato foi gravado em vídeo, onde é possível observar um dos guardas atacando a vítima com um cassetete, que estava algemada e não oferecia resistência. A vítima é descrita como um homem em situação de vulnerabilidade social.
Outros agentes estavam assistindo à cena, e um deles estava gravando, sem fazer qualquer esforço para parar a violência. O crime foi formalmente documentado como tortura no 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
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Os guardas haviam sido presos durante a operação “Valentia” que investigou a atuação dos agentes na ocorrência. Durante a operação, três suspeitos foram detidos em diferentes endereços na capital, enquanto outros dois se apresentaram espontaneamente no 19º DIP.
Um dos agentes, Francisco das Chagas Eugênio de Araújo, que foi filmado agredindo diretamente o homem, já havia sido preso no sábado anterior, 26 de julho, após se apresentar ao 24º DIP.
A liberação dos guardas está condicionada ao cumprimento de medidas cautelares determinadas pela justiça, que incluem: o uso de tornozeleira eletrônica; a suspensão do exercício da função pública caso haja provas de seu uso para atividades ilícitas; a obrigação de comparecer mensalmente ao tribunal; o recolhimento domiciliar das 22h às 5h e a proibição do porte de arma de fogo.
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Foto: Reprodução