Produtor rural no Amazonas tem dívida com Afeam perdoada

O Idam é responsável por emitir laudos técnicos para concessão do benefício do governo.

Produtor rural no Amazonas tem dívida com Afeam perdoada

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 06/11/2024 às 14:30 | Atualizado em: 06/11/2024 às 14:30

O Governo do Amazonas sancionou a lei 7.133, deste ano, que prevê a concessão de perdão e renegociação de dívidas de financiamentos aos produtores rurais juntos à Agência de Fomento do Estado (Afeam).

O documento determina que o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) elabore laudos técnicos. Ou seja, com registro fotográfico das propriedades afetadas pela estiagem para concessão do benefício.

É que o Idam é o agente técnico do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas.

“Iniciamos o levantamento em todos os municípios dessas propriedades que estão sendo afetadas pela estiagem deste ano. Nossos técnicos estão empenhados e fazer os documentos para que os agricultores familiares tenham acesso a esse benefício e possam, com mais tranquilidade, retomar suas atividades rurais”, disse o gerente de crédito rural do Idam, Luiz Antônio Nascimento.

Segundo o gerente, a remissão total de créditos será concedida aos produtores para atividade de custeio agrícola e pecuário, concedidos entre 1º de janeiro de 2023 e 23 de outubro de 2024, data da promulgação da lei. Contudo, exceto aos que realizam atividades de extrativismo e agroindústrias.

“A lei prevê alguns critérios para concessão de remissão e orientamos aos agricultores familiares buscarem as unidades locais e postos avançados do Idam para mais orientações”, disse.

Os produtores não contemplados com a remissão total poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas.

Portanto, para isso, também é necessário o laudo emitido pelo Idam.

“Para ser contemplado com os benefícios, os produtores rurais precisam estar adimplentes até a data base de 30 de junho deste ano e não poderão estar com operações em estágio de cobrança via judicial”.

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Foto: Richard Rodrigues/Secom