Por que delegado soltou advogada presa com 10 kg de cocaína em Manaus?
Quem quer saber é a Justiça. Ela foi presa pela PM com o marido com a droga no carro

Mariane Veiga
Publicado em: 22/11/2024 às 21:55 | Atualizado em: 22/11/2024 às 22:07
A Justiça do Amazonas quer saber porque uma advogada, de 27 anos, flagrada com drogas na quinta-feira (21), em Manaus, não foi presa pela Polícia Civil.
A mulher e o marido dela foram detidos pela Polícia Militar na noite de quinta, em um carro. Com eles, a polícia achou dez tabletes de cocaína escondidos no veículo.
Após a prisão, o casal foi levado para o 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde o delegado Mário Luiz Campos Monteiro Júnior procedeu com o flagrante do homem, mas liberou a mulher.
O homem passou por audiência de custódia nesta sexta-feira (22) e, na ocasião, o juiz Rivaldo Matos Norões Filho homologou a prisão em flagrante dele e converteu em prisão preventiva.
Na ocasião, ele mandou que o Ministério Público investigue a conduta do delegado que liberou a advogada.
O pedido, inclusive, foi feito pelo promotor plantonista José Felipe Fish, que questionou a ausência de justificativa para a liberação da advogada.
“Acolho a manifestação ministerial e determino, por fim, a remessa dos autos à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial (Proceap), para apuração da conduta do delegado de Polícia em não justificar a liberação da investigada, que assim como o custodiado estava na cena do crime e sem qualquer justificativa não foi apresentada ao juízo e tampouco lavrado auto de prisão”, determinou o juiz.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas (OAB-AM) saiu em defesa da advogada e alegou que não houve prisão em flagrante e que a mulher foi ouvida como testemunha, tendo sido liberta em seguida.
“O Conselho Seccional da OAB-AM manifesta repúdio à divulgação de informações inverídicas associando a advogada Suiane Vitória da Silva Doce a uma suposta prisão por tráfico de drogas. Esclarecemos que não houve prisão em flagrante, que a advogada foi ouvida como testemunha e posteriormente liberada, estando em liberdade e colaborando com as autoridades. O Conselho Seccional da OAB/AM reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e permanece vigilante contra qualquer atentado à liberdade do exercício da profissão”.
Leia mais no G1.
Foto: reprodução