PGR sugere passar parte de recursos do Ibama na Amazônia para ICMBio
Entendimento foi externado após pedido apresentado pela AGU; R$ 14 milhões devem ser aplicados na contratação de brigadistas temporários

Publicado em: 04/11/2020 às 16:03 | Atualizado em: 04/11/2020 às 16:05
O procurador-geral da República, Augusto Aras, é favorável que parte dos recursos destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja repassado ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
Conforme a proposta, esse valor deve ser utilizado no combate e na prevenção de desmatamentos e incêndios no país.
Ao todo, serão R$ 14 milhões, decorrentes do pagamento de multa pela Petrobras como parte do acordo firmado com autoridades norte-americanas.
O destino desse montante foi definido em Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) analisada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido foi apresentado ao relator da ADPF 568, ministro Alexandre de Moraes, pela Advocacia-Geral da União (AGU), e deve ser viabilizado por meio de cooperação entre os órgãos.
No documento enviado à Corte, o procurador-geral menciona esclarecimentos acerca da distribuição dos recursos entre órgãos governamentais como os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.
De acordo com os dados oficiais, R$ 50 milhões (dos R$ 280 milhões reservados ao Ministério do Meio Ambiente) foram destinados ao Ibama para financiar atividades de “prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais na Amazônia Legal, inclusive na faixa de fronteira”, que são desenvolvidas em cooperação com o ICMBio.
Ainda segundo a solicitação da AGU, os valores da cota do Ibama a serem repassados ao ICMBio terão duas destinações.
Dessa forma, custeio (R$ 9 milhões) e contratação/capacitação de brigadistas temporários para atuar em ações de prevenção e manejo integrado do fogo (R$ 5 milhões).
Ao analisar o pedido, Aras lembrou que a Procuradoria-Geral já se manifestou no sentido de que diante de quadro de agravamento de incêndios florestais, não apenas o Ministério do Meio Ambiente deve ser acionado, mas também o Ministério da Agricultura e as agências estatais.
“A atuação conjunta do Ibama e do ICMBio, mais do que permitida, há de ser estimulada, sobretudo em razão do quadro emergencial instaurado pelo avanço das queimadas florestais que demanda o imediato incremento operacional nas áreas afetadas, motivo pelo qual não se vislumbra empecilho ao repasse orçamentário por cooperação administrativa e financeira entre os referidos órgãos da administração pública federal”, destacou Aras.
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Foto: Acervo/ ICMBio