MPF aponta ilegalidade em licença ambiental do Ibama para hidrovia na Amazônia

A emissão da licença, segundo o MPF, viola decisão judicial já decretada, em especial no que se refere à obrigatoriedade de apresentação dos estudos

Mariane Veiga

Publicado em: 27/05/2025 às 20:00 | Atualizado em: 27/05/2025 às 23:55

O Ministério Público Federal (MPF) considera ilegal a licença de instalação para a obra de derrocamento da hidrovia Araguaia-Tocantins, no Pará, assinada nesta segunda-feira (26) pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho.

A obra de derrocamento de uma hidrovia é um processo de remoção ou destruição de rochas submersas no leito de um rio.

O objetivo principal é tornar a navegação possível e segura, adequando a largura e a profundidade do canal para a passagem de embarcações. 

Contudo, a emissão da licença, segundo o MPF, viola decisão judicial já decretada, em especial no que se refere à obrigatoriedade de apresentação dos estudos do desembarque pesqueiro.

A licença de instalação também viola a licença prévia e seus requisitos de cumprimento obrigatório – as chamadas medidas condicionantes – estabelecidos pelo próprio Ibama, destaca o MPF.

Por fim, a licença de instalação, de acordo com o MPF, viola o direito de povos e comunidades tradicionais à consulta, livre, prévia e informada, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil e não exige regulamentação específica.

Com informações do MPF

Foto: Antonio Cavalcante/Ascom Setran-PA