MP quer derrubar lei que autoriza garimpo no rio Madeira

Decreto do ano passado licenciava o garimpo de ouro na região

Garimpo Rio Madeira Caiçara

Publicado em: 19/07/2022 às 21:31 | Atualizado em: 19/07/2022 às 21:31

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) tornou inconstitucional, nesta semana, trechos do decreto do governo de Rondônia que licenciava o garimpo de ouro no rio Madeira, em Porto Velho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido solicitada pelo Ministério Público.

Em um decreto do governador Marcos Rocha, publicado em janeiro do ano passado, havia sido revogado o decreto n° 5.197, de 1991, onde proibia extração de minério ou garimpagem no Rio Madeira, entre a Cachoeira Santo Antônio e a divisa interestadual de Rondônia com o Amazonas.

Entre os pontos suspensos, está a permissão do uso de substâncias químicas, o que a Justiça entende como liberação da contaminação por mercúrio.

A partir do decreto de 2021, a garimpagem de ouro no rio Madeira havia sido regulamentada.

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Papel governo

Para se basear e pedir a inconstitucionalidade dos trechos, o MP citou que o governo do estado extrapolou seu papel.

Segundo o MP, não são admitidos decretos para inovar o ordenamento jurídico.

“Quanto à permissão para a utilização de substâncias químicas no exercício da atividade de garimpo, o decreto foi além da mera complementação ou regulamentação legislativa, prevista para esse tipo de instrumento, divergindo do compromisso internacional do Estado Brasileiro na Convenção de Minamata e de disposições legais que regulam o uso de mercúrio e de cianeto na extração de minério”, diz o pedido.

Ainda conforme a ação, ao suspender todas e quaisquer atividades de extração de minério ou garimpagem no rio Madeira, é preservado o meio ambiente, além da saúde da população abastecida pelo rio.

Com isso, o MP entende que a decisão do passado em revogar o decreto de 1991 tem o “condão de fragilizar a proteção de todos os direitos [ambientais e paisagístico]”.

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Foto: BNC AMAZONAS