MP-AM investiga farra com R$ 2,1 milhões do dinheiro público em Tefé
O caso em questão é no município de Tefé, na Festa da Castanha. Outro cantor leva R$ 350 mil

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 28/01/2025 às 21:31 | Atualizado em: 28/01/2025 às 21:44
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu investigação no gasto de R$ 2,1 milhões do dinheiro público do município de Tefé para realização da 22ª Festa da Castanha, prevista para maio.
Conforme o órgão de controle do serviço público, esse valor será empregado apenas na contratação de artistas nacionais. Entre eles, os cantores Pablo e Simone Mendes, com R$ 900 mil em cachê para cada um.
Além disso, o prefeito de Tefé, Nicson Lima, prevê a contratação do cantor Marcynho Sensação por R$ 350 mil.
De acordo com o ministério, a investigação é sobre a legalidade, a saúde orçamentária e a razoabilidade dos gastos. Também vai levar em conta esse vultoso gasto diante da situação de emergência declarada pelo prefeito do município, ainda como reflexo da vazante histórica do rio Solimões.
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Festa x Emergência
O promotor de Justiça de Tefé, Vítor Rafael Honorato, que comanda a investigação, quer informações da prefeitura sobre convênios ou parcerias com o governo estadual e a verificação de emendas parlamentares destinadas à festa.
Segundo o MP, não houve a devida transparência quanto à divulgação de convênios ou parcerias com o governo que possam justificar a origem dos recursos adicionais mencionados pela prefeitura.
Igualmente, a ação do MP quer esclarecer se houve o cumprimento da Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993) diante da contratação dos artistas com dispensa do processo licitatório, mesmo com esse alto volume de recurso público.
“Além disso, persiste a necessidade de analisar a proporcionalidade dos valores diante da situação de emergência declarada pelo município devido à estiagem, assim como possíveis deficiências nos serviços públicos oferecidos à população de Tefé”, afirmou.
Dessa forma, o prefeito tem um prazo de dez dias para informar e comprovar documentalmente a previsão orçamentária e as fontes de custeio da festa.
A câmara municipal também deve fornecer cópia da lei orçamentária anual (LOA) deste ano.
Foto: divulgação