Licitação eletrônica torna-se obrigatória na administração federal

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Publicado em: 28/10/2019 às 19:02 | Atualizado em: 28/10/2019 às 19:02

A partir de hoje (28/10/2019), os órgãos da administração federal deverão usar o pregão eletrônico (processo eletrônico de licitação) para adquirir bens e serviços comuns. Editado no fim de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto entrou em vigor nesta segunda-feira, de acordo com as informações da Agência Brasil.

A exigência vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais.

O decreto não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm regimes próprios de licitação estabelecido pela Lei das Estatais.

Estados, municípios e Distrito Federal também ficarão obrigados a licitar pelo pregão eletrônico caso usem recursos da União para as contratações (na foto, um dos pregões eletrônicos no estado de Santa Catarina).

A exigência afetará as licitações locais em regime de convênios, de contratos de repasse ou de transferência de fundo federal.

Até agora, a utilização do pregão eletrônico nas licitações federais era preferencial, mas não obrigatória.

O decreto valerá para quase todas as compras federais, exceto em três situações: contratação de obras, locações imobiliárias e alienações, e contratação e compra de bens e serviços especiais, inclusive os serviços especiais de engenharia.

O decreto segue o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que serviços comuns de engenharia podem ser contratados por meio de pregão eletrônico.

Até alguns anos atrás, havia o entendimento de que nenhum serviço de engenharia poderia ser licitado pela modalidade eletrônica.

 

Estudos técnicos

Agora, os estudos técnicos preliminares serão obrigatórios para todas as contratações em que o procedimento for necessário.

Anteriormente, somente as licitações para soluções de tecnologia da informação exigiam o estudo, que orienta a elaboração do termo de referência.

Outra mudança trazida pelo decreto diz respeito ao orçamento sigiloso.

O valor máximo ou o valor de referência não serão mais divulgados até o fim da fase de lances, repetindo o modelo adotado na Lei das Estatais e no Regime Diferenciado de Contrações.

O prazo para a impugnação de editais elevou-se de dois para três dias úteis antes da data do pregão. A resposta do pregoeiro também aumentou, de 24 horas para dois dias úteis.

 

Foto: Reprodução/Udesc