Lei ajuda Procon-AM a agir na troca de medidores aéreos da Amazonas Energia
De autoria do deputado Roberto Cidade, tem impedido que a concessionária de energia elétrica substitua, sem aviso prévio

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 11/06/2022 às 12:07 | Atualizado em: 13/06/2022 às 08:44
A Lei n° 5.533, de autoria do presidente da ALE-AM, deputado estadual Roberto Cidade (UB), tem subsidiado a atuação do Procon-AM.
Por exemplo, tem impedido que a concessionária de energia elétrica substitua, sem aviso prévio, os equipamentos medidores de energia. A Lei tem subsidiado a atuação do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).
“A troca de medidores de energia elétrica se transformou em um verdadeiro imbróglio, mas felizmente, a lei de nossa autoria tem colocado ordem na atuação da concessionária e resguardado a população quando da substituição do equipamento de forma abrupta. O mínimo que se pede, que se quer, é que haja uma comunicação prévia para que o consumidor tenha ciência sobre algo que vai impactar diretamente na sua vida”, reforçou o parlamentar.
Conforme a Lei n° 5.533, a instalação de novos medidores de energia elétrica ocorra com dia e hora previstos pela concessionária Amazonas Energia.
Mas além da data e horário, o consumidor deve receber a informação sobre o motivo da troca e os números das leituras dos medidores, tanto do medidor retirado quanto do instalado.
“A informação ao consumidor quanto à troca de medidores deve ocorrer até três dias antes da realização do serviço e a concessionária também deve informar o consumidor sobre a vistoria técnica nos medidores com pelo menos dois dias de antecedência. Essas medidas estão bem claras na Lei”, afirmou.
Leia mais
Justiça manda Amazonas Energia parar com ‘medidores aéreos’
Procon-AM
Para o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a Casa Legislativa tem sido uma grande amiga do consumidor e facilitado o trabalho do órgão no Amazonas.
“A lei de autoria do presidente Roberto Cidade é um mecanismo de transparência. E, sobretudo, de garantia de direitos inseridos no Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação. A lei existe e deve-se cumprir. A Casa Legislativa tem sido uma grande amiga do consumidor e facilitado e muito o trabalho do Procon/AM. Juntos somos mais fortes”, afirmou.
Foto: Divulgação