Justiça suspende portaria que restringe promoções na Polícia Civil do Amazonas

Decisão acolhe pedido do MP-AM e garante a continuidade de ascensões para os servidores da instituição.

Justiça

Bruna Lira, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 13/03/2025 às 17:43 | Atualizado em: 14/03/2025 às 10:01

A Justiça do Amazonas suspendeu imediatamente o Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil, instaurado pela Portaria nº 060/2025. A decisão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e, assim, reconheceu a ilegalidade da norma, que exigia a renúncia de direitos patrimoniais para a promoção dos servidores.

A desembargadora Nélia Caminha Jorge proferiu a sentença. Segundo ela, permitir a continuidade do processo poderia causar impactos irreversíveis na estrutura da corporação. “A consolidação desse processo pode gerar efeitos institucionais irreversíveis, tornando complexa a reversão de promoções concedidas com base em critérios inconstitucionais”, alertou.

Além disso, o MPAM, por meio da 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, argumentou que a portaria criava uma diferenciação injustificada entre os policiais civis. Dessa forma, violava os princípios da legalidade e da isonomia.

Diante disso, o promotor Armando Gurgel Maia destacou a importância da decisão. Para ele, a suspensão reforça a necessidade de critérios legais na progressão funcional. “As promoções devem ocorrer com base nos critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, e não em exigências arbitrárias”, afirmou.

Com essa liminar, as Portarias nº 060/2025 e nº 196/2025 estão suspensas até nova deliberação judicial. Além disso, o Estado do Amazonas já foi notificado para cumprir a decisão imediatamente. Dessa maneira, todos os servidores aptos poderão participar do processo de promoção sem restrições indevidas.

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Foto:  Erlon Rodrigues/PC-AM