Justiça multa em R$ 30 mil e quebra sigilo de Raione Queiroz em Coari
Ex-candidato a prefeito responde a processo por distribuir dinheiro em praça pública e por calúnia e difamação contra o eleito

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazona
Publicado em: 22/10/2024 às 22:48 | Atualizado em: 22/10/2024 às 22:53
A apertada e tumultuada eleição no município de Coari, no Amazonas (a 370 quilômetros de Manaus), ainda está produzindo efeitos policiais e jurídicos.
Embora, já tendo o resultado, com a eleição de Adail Pinheiro (Republicanos), que obteve 51,12% (20.316 votos).
Enquanto o adversário, Harben Avelar (PMB), ficou com 47,78% da votação (18.992 votos). A diferença, portanto, foi de apenas 1.324 votos ou 3,34%.
Mesmo assim, nesta terça-feira (22), a Justiça eleitoral divulgou duas sentenças contra o ex-candidato a prefeito Raione Queiroz.
Ele é o advogado que jogou dinheiro na praça do Cristo Redentor, em Coari, a cinco dias da votação de 6 de outubro.
Assim como arquitetou, com o parceiro influencer e radialista Zé Real, um esquema de espionagem no quartel-geral da campanha do adversário Adail Pinheiro.
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Multa de R$ 30 mil
Dessa forma, a juíza eleitoral da 8ª zona de Coari, Dinah Abrahão, multou Queiroz em R$ 30 mil.
Isso porque o então candidato fez propaganda negativa contra Pinheiro. A representação, no período eleitoral, foi da coligação “Coari rumo ao futuro”, composta pelo Republicanos/PP/MDB/União Brasil/ PSD e Federação PSDB/Cidadania.
“O caso é de prática de propaganda eleitoral negativa por meio de redes sociais, que configurou extrapolação do direito à liberdade de expressão, transformando-se em abuso de direito”, diz a decisão.
Calúnia e difamação
Dessa forma, a juíza, a quem Queiroz desferiu palavrões e todo tipo de ofensas verbais, constatou que o acusado caluniou, difamou e injuriou Pinheiro.
Além disso, a magistrada destaca que a série de vídeos postados nas redes sociais, por Queiroz, tinha natureza de propaganda negativa.
E ainda, apesar de ter divulgado apoio ao candidato Avelar, não protocolou pedido de desistência de sua própria candidatura.
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Liberdade de expressão
Assim, a juíza decidiu:
“Desse modo, considerando a reiterada conduta de Raione Queiroz, de usar suas redes sociais para manifestar opinião com palavras ofensivas e desrespeitosas, referentes ao deferimento do registro de candidatura de seu adversário político, acolho o entendimento do promotor eleitoral e considero necessária a aplicação de multa, no valor máximo de R$ 30.000,00”.
Por fim, a juíza reitera que a punição surta efeito pedagógico-punitivo a fim de desestimular condutas semelhantes que atinjam a normalidade da campanha eleitoral. Esta, que deve se pautar em condutas respeitosas e previstas em lei quando da insatisfação da medida judicial aplicada, qual seja: a via recursal.
Quebra do sigilo
Em outra decisão judicial desta terça-feira (22), o juiz da 7ª zona eleitoral de Codajás, Hercílio Tenório Filho, quebrou o sigilo do processo criminal contra Raione Queiroz.
Assim como autorizou o acesso dos dados telefônicos e telemáticos armazenados e acessíveis a partir do telefone celular apreendido pela polícia.
O juiz foi o mesmo que decretou a prisão em flagrante de Queiroz às vésperas da eleição em Coari.
O então candidato cometeu suposto crime de compra de votos ao distribuir dinheiro em praça pública.
Foto: reprodução/rede social