Justiça mantém decisão e Ferrante perde ação contra BNC Amazonas

Por unanimidade, a turma do TJ-AM removeu o desejo da ânsia do cientista de censurar a liberdade de imprensa.

Justiça mantém decisão e Ferrante perde ação contra BNC Amazonas

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 28/05/2025 às 16:05 | Atualizado em: 28/05/2025 às 16:05

A terceira turma recursal dos juízes especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo biólogo e pesquisador Lucas Ferrante contra o site BNC Amazonas , o jornalista Neuton Corrêa e outros réus.

Conforme o julgamento do colegiado, as reportagens publicadas pelo site não configuraram ato ilícito e estão protegidas pelo exercício legítimo da liberdade de imprensa.

Ferrante alegou que publicações no BNC Amazonas ‘atingiram sua honra e imagem’.

Contudo, tanto o juízo de primeiro grau quanto agora a turma recursal entenderam que não havia elementos que configurassem dano moral.

No acórdão, o relator, juiz Flávio Henrique de Freitas, destacou que a crítica jornalística, mesmo severa, não caracteriza automaticamente ilícito civil quando não há intenção de ofender nem erro grave.

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Reforço ao entendimento do STF

Na decisão, o juiz citou recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que os jornalistas só respondem civilmente por dano moral em casos de dolo (intenção de causar dano) ou culpa grave (negligência manifesta na apuração dos fatos).

No caso, a turma entendeu que não houve nem uma coisa nem outra.

“A crítica de que os meios de comunicação dirigem às pessoas públicas, por mais dura que seja, não sofre limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade, quando ausente o animus injuriandi ( intenção de injuriar )”, afirmou o relator no voto.

Cobrança suspensa

Com a derrota no recurso, Ferrante foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa.

No entanto, por ter obtido o benefício da justiça gratuita, a cobrança desses valores fica suspensa, a menos que seja comprovada futura alteração em sua condição financeira.

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O que diz a decisão

O julgamento firmado pela turma recursal estabelece a seguinte tese:

“A crítica jornalística, mesmo severa, dirigida a pessoa pública, não configura ato ilícito quando ausente dolo ou culpa grave. A responsabilidade civil por dano moral decorrente de manifestações jornalísticas exige prova de ilicitude, dano, nexo causal e culpa ou dolo. A ausência de quaisquer dos elementos da responsabilidade civil afasta o dever de indenizar.”

Ferrante entrou com a ação alegando que reportagens publicadas pelo site e assinadas pelo jornalista Neuton Corrêa sofreram sua imagem e honra, motivo pelo qual pedia indenização por danos morais.

A Justiça, em duas instâncias, embora as matérias jornalísticas estivessem dentro dos limites do direito de informação e da liberdade de imprensa, e não se configuraram no ilícito.

Foto: BNC Amazonas /reprodução