Justiça manda prefeito de S. Gabriel da Cachoeira garantir água à população

Plano que o prefeito tinha se limitava a espalhar bicas pelos bairros. O morador ia consumir água não potável

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 07/11/2023 às 12:04 | Atualizado em: 07/11/2023 às 18:33

Mediante ação da promotoria do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), a Justiça determinou que o prefeito de São Gabriel da Cachoeira providencie o fornecimento contínuo de água potável à população. Sem saneamento básico, o abastecimento é feito por bicas e poços.

De acordo com o promotor de Justiça da cidade, Paulo Alexander Beriba, o prefeito está obrigado a implementar políticas públicas adequadas para que o morador tenha, no mínimo, água para beber.

Para isso, Beriba apresentou à Justiça provas de que a prefeitura não tem um plano concreto para o abastecimento de água potável.

O MP-AM, portanto, argumentou que o plano que o prefeito tinha se limitava a espalhar bicas pelos bairros. Como resultado, o morador ia consumir água não potável.

Na decisão, a Justiça manda que o prefeito apresente um plano para fornecer quantidade suficiente de água potável. Dessa maneira, inicie obras para isso em até um ano. Após, a multa diária é de R$ 10 mil.

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Foto: divulgação/MP