Só após 17 anos Justiça confirma crime ambiental no Solimões, no AM

A sentença mantida determinou a reparação dos danos causados e o pagamento de R$ 2 milhões por parte da empresa poluidora

Publicado em: 21/07/2023 às 17:48 | Atualizado em: 21/07/2023 às 17:48

Condenada por poluir o Rio Solimões em trecho próximo a Tabatinga há 17 anos, a empresa Construções e Pavimentação teve recurso negado pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O pedido acatado foi do Ministério Público Federal (MPF).

A sentença mantida determinou a reparação dos danos causados e o pagamento de R$ 2 milhões por parte da empresa poluidora, a título de compensação pelos prejuízos ambientais provocados na região.

A infração ambiental foi constatada em 2006, durante fiscalização feita por técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no local. Eles verificaram o derramamento de óleo no leito do rio em local próximo à comunidade indígena Belém do Solimões, além da construção de canteiros de obras sem a devida autorização.

Segundo os fiscais, houve tentativa de mascaramento do despejo de detritos, a partir de raspagem no solo e soterramento de substâncias.

A fiscalização concluiu que a falta de licenciamento para o depósito apropriado de substâncias tóxicas e para a construção do canteiro de obras causaram prejuízos ao meio ambiente, potencializados pela contaminação do rio e do solo. O MPF moveu, então, ação civil pública para reparar o dano ambiental provocado.

Em 2018, a Justiça Federal no Amazonas acolheu o pedido, mas a empresa recorreu da decisão ao TRF1.

A Rota Construções e Pavimentação alegou a prescrição do caso, pelo fato de a irregularidade ambiental ter sido constatada há mais de cinco anos.

O MPF ressaltou, no entanto, que a reparação por danos ambientais é imprescritível, sendo o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito fundamental de toda a sociedade.

Esse entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 654.833/AC, com repercussão geral, o que obriga todas as demais instâncias a seguirem o mesmo entendimento em processos similares.

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