Justiça condena policiais militares do Amazonas por matar em Manaus
O crime ocorreu em 2008. Conforme a investigação, a vítima se encontrava em estado de surto psicótico quando foi abordada pelos policiais

Mariane Veiga
Publicado em: 10/04/2025 às 20:18 | Atualizado em: 10/04/2025 às 20:22
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), em atuação junto ao 2º Tribunal do Júri, obteve na quarta-feira (9) a condenação de dois policiais militares pelo homicídio de um homem em surto psicótico, ocorrido em 2008.
Com o julgamento concluído, os policiais foram considerados culpados por homicídio qualificado. Eles foram condenados a uma pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, respectivamente, em regime fechado.
O crime ocorreu na madrugada de 5 de agosto de 2008, na Avenida Ayrão, no bairro Presidente Vargas, em Manaus.
Conforme os autos (processo nº 0250086-25.2008.8.04.0001), a vítima, em estado de surto psicótico, foi abordada pelos policiais. Apesar de a situação exigir assistência, os agentes iniciaram uma série de agressões físicas após imobilizá-la e algemá-la.
O laudo necroscópico confirmou que as lesões causadas foram a causa da morte.
Segundo a sentença, o homicídio foi qualificado como torpe, motivado por vingança, uma vez que a vítima, durante o surto, teria amassado uma viatura policial.
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A denúncia também destacou que o crime foi cometido de forma a impossibilitar qualquer defesa por parte da vítima, devido à superioridade numérica dos agressores e ao uso de algemas.
Inicialmente, seis policiais militares foram denunciados por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal).
Contudo, após análise das provas, o Ministério Público solicitou a absolvição de dois deles por insuficiência de elementos, o que foi acatado pelo Conselho de Sentença.
MP pede ampliação da pena
O MPAM recorrerá da decisão para ampliar as penas dos dois condenados. “O julgamento reforça que, embora a polícia seja essencial para a segurança pública, abusos não serão tolerados, especialmente quando resultam na morte de quem deveria ser protegido. A atuação do Ministério Público, neste caso que tramitou por quase duas décadas, reafirma nosso compromisso com a defesa da vida e da sociedade”, declarou o promotor de Justiça Thiago de Melo, que representou o MP no caso.
Com informações do MP-AM
Foto: Raphael Alves/TJ-AM