Justiça condena Águas de Manaus a devolver R$ 45 mil em cobrança ilegal
Empresa foi condenada a desembolsar o dobro da cobrança

Mariane Veiga
Publicado em: 11/04/2025 às 22:55 | Atualizado em: 12/04/2025 às 00:03
A empresa Águas de Manaus foi condenada a restituir em dobro valores que totalizavam mais de R$ 45 mil cobrados indevidamente de consumidores de um condomínio em Manaus.
A Justiça julgou procedente a ação ajuizada pelo residencial e declarou a inexibilidade de cobranças realizadas com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de residências no local.
O caso envolve cobrança considerada abusiva por parte da empresa que aplicava tarifa mínima por unidade residencial, mesmo havendo apenas um hidrometro coletivo para aferição do consumo.
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Conforme a ação, o condomínio alegou prejuízo mensal de aproximadamente R$ 7 mil em razão da metodologia aplicada pela concessionária, que desconsiderava o consumo efetivo.
Na prática, a empresa apontou faturamento que, desde 2017, calculava tarifas com base em um consumo mínimo de 10 m³ por unidade, mesmo com um único hidrômetro registrando o consumo real do prédio.
Dessa forma, a Justiça reconheceu a vulnerabilidade técnica e econômica do residencial e considerou que a ação não refletia o consumo efetivo dos moradores.
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Foto: divulgação/Águas de Manaus