Juiz revoga liminar e empresa vai abrir mais comportas de Balbina

O acordo foi firmado entre as empresas concessionárias que administram a Usina Hidrelétrica e a Prefeitura de Presidente Figueiredo

Publicado em: 12/04/2022 às 14:07 | Atualizado em: 12/04/2022 às 14:08

O juiz Roger Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, revogou liminar expedida no último dia 6 e assinou sentença favorável a liberação de comportas da Usina Hidrelética de Balbina, em Presidente Figueiredo.

O acordo foi firmado entre as empresas concessionárias que administram a Usina Hidrelétrica e a Prefeitura do Município.

A nova sentença foi assinada na tarde de segunda-feira (11), ao final da audiência de conciliação entre as partes.

Pelo acordo homologado, a Amazonas Geração e Transmissão de Energia e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. comprometeram-se a cumprir uma série de obrigações destinadas a mitigar os impactos nas comunidades da região, decorrentes da abertura das comportas.

Conforme o magistrado, a audiência de conciliação – que ocorreu por videoconferência – foi realizada a pedido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

“O intuito da audiência foi ouvir as partes, inclusive os representantes da hidrelétrica, a Defesa Civil do Município e o próprio Ministério Público na sua função de resguardar a segurança das pessoas que vivem nas comunidades próximas à usina hidrelétrica. Penso que esse intuito foi alcançado, conforme os termos do acordo lavrado em Juízo, no qual a concessionária se comprometeu em resguardar a reparação por eventuais danos ambientais, fornecer cestas básicas e embarcações para a pessoas que residem naquelas comunidades e que venham a ser afetadas pelo procedimento de abertura das comportas”, disse.

Pelo acordo, as concessionárias estão obrigadas a conceder 90 litros diários de combustível para realização do transporte de insumos e dos comunitários pelas embarcações disponíveis, enquanto perdurar a abertura dos vertedouros. Além disso, devem contratar, no prazo de cinco dias, embarcações que atendam uma capacidade mínima de 72 pessoas, para o atendimento dos munícipes atingidos pela cheia decorrente da abertura das comportas; fornecer 2 mil cestas básicas, em parcelas de 500 por demanda, na seguinte ordem: 1.ª parcela, em 24 horas; 2.ª parcela, em sete dias; 3.ª parcela, em 15 dias e assim sucessivamente, nos mesmos moldes, enquanto houver a necessidade da abertura das comportas.

Além disso, ficou ajustada a elaboração, no prazo de 20 dias, por parte da empresa concessionária, de plano de contingência para suporte e logística definitivos da situação de calamidade pública prevista com a abertura dos vertedouros, a ser apresentado ao município, indicando a provável duração do período de necessária abertura dos vertedouros e a continuidade do suporte logístico, enquanto necessário.

Na sentença homologatória, o juiz determinou que as obrigações assumidas pelas partes deverão observar os prazos firmados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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