Juiz manda retirar site CM7 do ar por 48 horas
Decisão é por reiteradas práticas de sensacionalismo, calúnia e difamação, além de tentativa de confrontar a Justiça do Amazonas

Neuton Corrêa, do BNC Amazonas
Publicado em: 09/01/2025 às 05:38 | Atualizado em: 09/01/2025 às 05:55
A Justiça do Amazonas terminou nesta quarta-feira, 8, a retirada do ar, por um período de 48 horas, do site Portal CM7. A decisão, em caráter liminar, é do juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas (foto).
A punição ao CM7 é por reiteradas práticas de sensacionalismo, calúnia e difamação, diz o magistrado, mensionando trecho da denúncia.
“A narrativa inicial aponta que a ré tem, de forma reiterada, veiculado matérias com cunho pejorativo ou sensacionalistaem relação a figuras públicas de Manaus, evidenciando um possível padrão de conduta ofensiva”.
O juiz também situa o contexto das práticas.
“Em apenas duas semanas, há registro de pelo menos 7 (sete) açõesajuizadas contra a mesma ré, especificamente nos autos de números 0000489-85.2025, 0000502-84.2025 e 0000744-43.2025, somente em sede de plantão judicial perante este Magistrado, além de outras 4 (quatro) decisões liminares deferidas no plantão da Juíza Sheilla Jordana de Sales (0607229-34.2024; 0607230-19.2024; 0607530-78.2024; e 0000407-54.2025.8.04.1000)”.
Confronto à Justiça
Além do pradão de ofensas e difamação, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas aponta que o site CM7 tentou afrontar a Justiça.
“Ademais, verifica-se que apenas dois dias atrás, este Juízo plantonista já havia concedido liminar em favor do autor, determinando à ré que removesse de suas plataformas a mesma matéria, versando sobre idênticos fatos, a qual agora ressurge com uma mera alteração no título”.
Na sequência, o magistrado conclui, apontando o desrespeito da empresa ao Poder Judiciário.
“Esse comportamento revela não apenas a reiteração da conduta, mas também a tentativa de contornar decisões judiciais previamente impostas, demonstrando verdadeiro desrespeito às ordens emanadas do Poder Judiciário”.
Autor da ação
Nesse trecho da decisão, o juiz se refere ao autor da ação, o secretário-chefe da Casa Civil do Estado, Flávio Antony. No início da semana, ele obteve decisão contra o site e logo em seguida, o CM7 publicou o mesmo contreúdo com outro título.
Leia mais
Leia o que decidiu o juiz
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência, determinando:
a) A retirada integral do ar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do sítio eletrônico pertencente à ré (www.cm7brasil.com, ou https://cm7brasil.com), e de suas mídias sociais (facebook: Portal CM7 Brasil; e instagram: @ portalcm7 e @ portalcm7brasil), visto estar sendo utilizado para fins que, prima facie, e de forma reiterada e contumaz, extrapolam o caráter informativo/jornalístico, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 10 (dez) dias.
b) A remoçãoda matéria intitulada “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de Poder Político, Flávio Anthony continua usando táticas do ‘QG do Crime’ conforme links informados na inicial, em todas as redes sociais da ré (Facebook, Instagram, etc.), no mesmo prazo de 48 horas, igualmente sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 10 (dez) dias.
c) A obrigação de não fazer, consistente em determinar que a ré se abstenhade publicar matérias de cunho pejorativo, sensacionalista, tendencioso e difamatório, sem base documental ou lastro probatório concreto, sob pena de majoração da multa caso se identifique continuidade do abuso.
Esta decisão tem força de mandado judicialpara cumprimento imediato.
A ré deverá ser intimada no endereço indicado na inicial, cito a Avenida Coronel Teixeira, 6225, Sala 609 a 614, Ponta Negra, CEP 69037-000, Manaus/AM, por meio do Oficial de Justiça, para ciência e cumprimento imediato da presente decisão.
Intime-se as redes sociais Instagram e Facebook, que possui escritório no Brasil através do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 13.347.016/0001-17), por meio eletrônico, sobre a presente determinação judicial.
Leia a decisão na íntegra
Foto: Raphael Alves/TJAM