Juiz manda executar prisão preventiva de candidato em Coari
Prisão era para depois da eleição, mas o candidato a prefeito desobedeceu a Justiça

Ferreira Gabriel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 04/10/2024 às 19:36 | Atualizado em: 04/10/2024 às 19:36
O juiz da sétima zona eleitoral do Amazonas, Hercílio de Barros Filho, decretou na tarde desta sexta-feira (4), a dois dias da eleição, nova prisão, em flagrante, do advogado e candidato a prefeito de Coari, no Amazonas, Raione Cabral Queiroz.
Dessa forma, o candidato já estava com prisão preventiva decretada, desde ontem (3), mas só seria preso 48 horas depois da votação do próximo domingo, seguindo determinação do Código Eleitoral.
Mas, pelo fato de Queiroz continuar descumprindo as medidas cautelares da justiça eleitoral, o magistrado, em uma reinterpretação de lei ordinária e até da Constituição Federal, transformou a prisão preventiva em flagrante delito.
O Ministério Público, autor do pedido, alegou que Queiroz continua divulgando vídeos e se manifestando sobre o ato de ter jogado para o ar cédulas de dinheiro, em verdadeiro escárnio aos poderes instituídos no Amazonas, notadamente a Justiça eleitoral.
“Na decisão anterior já fundamentei acerca da necessidade da prisão preventiva, já que as medidas cautelares se tornaram inócuas, conforme comprovação de que o representado, diariamente, descumpre-as, desdenhando a justiça eleitoral”, diz o juiz no mandado de prisão.
Leia mais
Coari: candidato a prefeito vai voltar à prisão após disputar eleição
Sem perseguição
Barros Filho diz ainda que não há que se falar em perseguição ou iniciativa do poder Judiciário ou das autoridades públicas em constranger Queiroz e sua liberdade de voto ou de campanha em decorrência de sua posição política de candidato.
“No caso em questão, ele mesmo realizou ato ilícito em local aberto ao público e transmitiu nas redes sociais. Percebe-se que ele continuadamente provoca a justiça eleitoral, desafiando o seu poder fiscalizatório”.
Conforme o juiz, a própria prisão preventiva, anteriormente decretada deveria servir de alerta para que Queiroz se adequasse ao que é esperado do ordenamento jurídico, cumprindo as medidas cautelares.
Percebe-se, portanto, que as medidas cautelares são completamente ineficazes, já que o candidato continua descumprindo-as, após inúmeras determinações judiciais.
Quebra de isonomia
De outro modo, o juiz eleitoral diz ainda que está ocorrendo também a quebra da isonomia eleitoral, tendo em vista que os demais candidatos de Coari, bem como nos demais municípios do Amazonas, são obrigados a cumprir as determinações judiciais.
“O próprio STF já relativizou garantias previstas no próprio texto constitucional, de forma que entendo ser possível a relativização da previsão do art. 236 do Código Eleitoral, nesse caso específico, tendo em vista a reiteração de condutas de abuso do direito e que a proteção legal está sendo utilizada para a continuidade delitiva, pondo em risco à própria lisura do certame eleitoral. Acolho, portanto, a manifestação do Ministério Público e determino o imediato cumprimento da previsão preventiva”, disse Barros Filho.
Foto: Reprodução