Juiz autoriza em Maués que criança tenha dois pais na certidão

Publicado em: 01/06/2017 às 18:04 | Atualizado em: 01/06/2017 às 18:04
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Maués, Rafael Brito, determinou o registro de multiparentalidade na certidão de nascimento e demais registros civis de uma criança nascida no município, que passa a contar agora com dois pais em seus documentos oficiais – o biológico e o socioafetivo.
Na decisão, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do pai biológico da criança, reconhecendo sua paternidade com consequente averbação, mas não excluiu do registro civil o nome de seu pai socioafetivo.
A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), baseando-se em entendimento de tribunais superiores e em um estudo psicossocial que evidenciou o elo afetivo da criança com o pai que a estava criando.
De acordo com os autos, o pai afetivo, entendendo que a criança era seu filho, o registrou com seu nome. Quando a criança estava com 5 anos, um exame de DNA descobriu que o pai biológico era outro homem.
Este pediu à Justiça que seu nome fosse incluído no registro, em substituição ao do pai afetivo.
Conforme o juiz, o registro apenas pode ser invalidado se houver erro ou falsidade. “Não observo nos autos nenhum ilícito cometido pelo pai registral (socioafetivo), de modo que somente efetivou o registro de filho que acreditava ser seu, o que destaca a boa-fé. Por outro lado, de fato, constitui direito do autor de reconhecer a paternidade revelada”.
Nos autos, Brito afirmou que para o reconhecimento da filiação pluriparental basta flagrar a presença do vínculo de filiação com mais de duas pessoas. “A pluriparentalidade (ou multiparentalidade) é reconhecida sob o prisma da visão do filho, que passa a ter dois ou mais novos vínculos familiares”, disse.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil