Inmetro endurece regras para bombas de combustíveis adulteradas

Norma do Instituto Nacional de Metrologia exige substituição imediata de equipamentos irregulares

Mariane Veiga

Publicado em: 02/04/2025 às 19:28 | Atualizado em: 02/04/2025 às 19:28

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, na última quarta-feira, 27 de março, a portaria nº 170/2025.

A medida, que altera a portaria Inmetro nº 227/2022, reforça as exigências para bombas medidoras de combustíveis líquidos identificadas com fraude.

De acordo com a nova regulamentação, essas bombas deverão ser obrigatoriamente substituídas por equipamentos que atendam aos requisitos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) do órgão. 

A medida visa coibir ainda práticas fraudulentas no abastecimento de combustíveis, garantindo maior transparência e segurança para os consumidores.

Portanto, a portaria especifica que a identificação da fraude deve ser formalmente reconhecida por meio de norma do Inmetro (NIT-Disme-010 ou outra que venha a substituí-la), por laudo pericial complementar ou por ratificação do próprio Inmetro.

Além disso, a nova regra deixa claro que a substituição da bomba fraudulenta não isenta o infrator das demais penalidades previstas na legislação, como multas e outras sanções aplicáveis.

Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a nova portaria vem reforçar o compromisso do instituto na fiscalização e no combate a irregularidades no setor de combustíveis.

Leia a íntegra da portaria nº 170/2025, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União.

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Foto: divulgação/Inmetro