Forrozeiro é absolvido após vítima não confirmar denúncia em Manaus

Namorada não confirmou em juízo o que disse à polícia sobre ter sido agredida

cantor de forró Diego Damasceno

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 21/05/2025 às 20:13 | Atualizado em: 21/05/2025 às 20:27

O cantor de forró Diego Damasceno, de 29 anos, foi absolvido nesta terça-feira (21) após decisão da Justiça do Amazonas que acolheu parecer do Ministério Público do Estado (MP-AM).

O artista havia sido preso preventivamente em abril deste ano, acusado de agredir sua então companheira, Kaline Milena, no bairro Colônia Terra Nova, zona norte de Manaus.

A denúncia inicial dava conta de que a vítima havia sofrido agressões físicas após uma discussão motivada por ciúmes.

Os relatos à Polícia Civil indicavam socos no rosto, fratura de dentes e outras lesões.

Dessa forma, o caso teve ampla repercussão, e Diego se entregou à polícia no dia 8 de abril, acompanhado de sua advogada.

Durante a audiência de instrução e julgamento, porém, a vítima não ratificou as declarações feitas à polícia.

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Posição do MP

Em nota, o promotor de Justiça Davi Santana da Câmara afirmou que, diante da ausência de confirmação por parte da vítima e da inexistência de testemunhas, o MP-AM se manifestou pela absolvição do réu, em respeito ao princípio da autonomia da vontade da vítima e para evitar sua revitimização.

“A legislação exige que a vítima confirme em juízo o que foi dito à polícia. Como ela não falou, o MP-AM não poderia criar provas, porque estaria agindo contra a lei. Nenhum cidadão pode ser condenado apenas pelo o que foi dito em depoimento à polícia”, afirmou o promotor.

Ainda segundo o MP, antes da audiência, a vítima foi atendida por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais, além de ser orientada diretamente pelo Ministério Público sobre seus direitos legais.

A decisão reacende o debate sobre os desafios da responsabilização em casos de violência doméstica, especialmente quando o processo depende exclusivamente da palavra da vítima.

Nota do MP-AM

“Em relação ao caso da absolvição do cantor Diego Damasceno, ocorrido no dia de hoje, o promotor de Justiça Davi Santana da Câmara esclarece:

O parecer do MP-AM pela absolvição do réu, plenamente acolhido pelo juízo, ocorreu após a vítima, em depoimento na audiência de instrução e julgamento, não ratificar o que fora dito anteriormente no depoimento à polícia.

O réu foi colocado em liberdade em respeito ao princípio da autonomia da vontade da vítima e para evitar uma revitimização pela Justiça e pelo MP-AM.

Cabe ressaltar que antes de informar à Justiça e ao MP que não iria se manifestar, a vítima foi atendida por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, e pelo próprio MP, que alertou sobre os seus direitos.

A legislação exige que a vítima confirme na audiência o que foi falado à polícia. Como não houve testemunhas do crime, as provas seriam ratificadas pelas palavras da vítima. Como ela não falou, o MP-AM não poderia criar provas, porque estaria agindo contra a lei.

Nenhum cidadão pode ser condenado apenas pelo o que foi dito em depoimento na polícia”.


Foto: divulgação/PC-AM