Filho de deputado acusado de matar filho de traficante não irá a júri

Juiz Fábio Alfaia que assinou a decisão extinguiu o caso argumentando falta de provas contra Raphael de Souza

Filho de deputado acusado de matar filho de traficante não irá a júri

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 21/05/2025 às 07:09 | Atualizado em: 21/05/2025 às 07:13

A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus decidiu ontem (20) não levar a júri popular Raphael Wallace Saraiva de Souza (foto) por crime de homicídio. Raphael Souza é filho do ex-deputado estadual e apresentador de TV Wallace Souza, que morreu no fim junho de 2010.

Raphael, que já cumpriu pena de nove anos de prisão pelo assassinato, em 2007, do suposto traficante Cleomir Bernardino, o “Caçula”, dessa vez, respondia pela morte de Alessandro Silva Coelho, o “Bebetinho”. Este era filho Bebeto da Praça 14, famoso traficante do bairro praça 14 de Janeiro, morto na guerra do tráfico no dia 15 de fevereiro de 2009.

O assassinato de Bebetinho aconteceu no dia 13 de julho de 2008. A vítima saía de um show no sambódromo, quando virou alvo de 30 tiros. Ele ocupava uma Mercedes na companhia de sua namorada, Camila Miranda Corrêa.

Provas insuficientes

A decisão de não levar Raphael a julgamento popular foi do juiz Fábio Lopes Alfaia na fase de pronúncia. Assim sendo, ele extingue o processo sem resolução de mérito e impronúncia do caso. O magistrado entendeu que nos autos não há provas suficientes para apreciação do júri.

Segundo a sentença, embora a materialidade do crime — ou seja, a confirmação da morte violenta — esteja comprovada por meio do laudo necroscópico, não há elementos suficientes que apontem os acusados como autores do delito.

“No presente caso, não há quaisquer indícios da autoria dos acusados, não tendo sido produzidas provas que pudessem corroborar a exordial acusatória”, afirma o magistrado na decisão. Ele reforça ainda que as testemunhas ouvidas em juízo declararam não saber quem seria o responsável pelo crime.

A decisão se apoia no artigo 414 do Código de Processo Penal, que permite a impronúncia quando, apesar de comprovada a materialidade do crime, não há indícios suficientes de autoria para submeter os réus ao Tribunal do Júri.

O juiz também destacou que a decisão não impede a retomada do processo caso surjam novas provas que possam alterar o quadro probatório.

“Ressalvando a possibilidade de, a qualquer tempo, ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova enquanto não operada hipótese de extinção da punibilidade na espécie”, diz trecho da sentença.

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Outros acusados

A ação penal que trata do caso envolve também outras pessoas. Esse é caso de Marcelo Terças de Oliveira, Eliseu de Souza Gomes e Wathila Silva da Costa. Estes dois últimos eram policiais militares e prestaram segurança a Raphael.

Veja a sentença de Raphael Souza:

Foto: reprodução/YouTube/Tv A Crítica