FamÃlias de baixa renda terão tarifa social de energia elétrica em 2022
A tarifa social, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famÃlias inscritas no CadÚnico que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mÃnimo

Publicado em: 13/09/2021 Ã s 22:36 | Atualizado em: 13/09/2021 Ã s 22:36
FamÃlias de baixa renda terão direito à tarifa social de energia elétrica a partir de 2022. O direito ao benefÃcio consta em lei criada, nesta segunda-feira (13), a partir de projeto aprovado no Congresso Nacional.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.Â
A lei entrará em vigor em janeiro de 2022, conforme a publicação da Agência Câmara.
A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever, automaticamente, na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.Â
A regra, publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (13), é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto.Â
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famÃlias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mÃnimo.
Também têm direito as famÃlias que possuam entre seus integrantes quem receba o BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Foto: Taldi Engenharia/reprodução