Estados e municÃpios recebem R$ 11,73 bilhões do excedente do pré-sal
Valores devem ser aplicados para reduzir o déficit previdenciário de estados e municÃpios e/ou para a realização de investimentos.

Publicado em: 31/12/2019 Ã s 15:12 | Atualizado em: 31/12/2019 Ã s 15:12
Estados, municÃpios e o Distrito Federal receberam, nesta terça-feira (31), os R$ 11,73 bilhões relativos aos repasses do bônus de assinatura do leilão do excedente de petróleo da cessão onerosa, realizado em novembro.
No leilão, o governo arrecadou R$ 69,96 bilhões pelos campos de Búzios e Itapu, duas áreas do pré-sal da Bacia de Campos. As informações são da Agência Brasil.
A partilha só foi possÃvel porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais.
Pelo acordo, ficou determinado que 15% do valor arrecadado com o leilão seria repassado aos estados e ao Distrito Federal, de acordo com percentuais estabelecidos na Lei nº 13.885/2019.
Outros 15% ficaram para ser distribuÃdos aos municÃpios, de acordo com os coeficientes que regem a repartição de recursos do Fundo de Participação dos MunicÃpios (FPM).
A legislação ainda previu que 3% dos recursos seriam repassados aos estados confrontantes à plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva onde estejam geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluÃdos.
Neste caso, o valor foi repassado ao estado do Rio de Janeiro, onde estão localização as áreas que foram leiloadas.
Reforço de caixa
A União recebeu R$ 23,69 bilhões e a Petrobrás teve direito a R$ R$ 34,42 bilhões, a tÃtulo de ressarcimento da empresa por uma disputa com a União que já durava cinco anos e que impedia a exploração de volumes excedentes de petróleo e gás nas áreas concedidas na Bacia de Campos.
De acordo com o Ministério da Economia, os recursos devem ter forte impacto fiscal nas contas dos entes subnacionais.
Os valores devem ser aplicados para reduzir o déficit previdenciário de estados e municÃpios e/ou para a realização de investimentos.
Fica vedada a utilização dos recursos para outras despesas, como remuneração do funcionalismo público.
“Essas condicionalidades são importantes para garantir que os entes federativos utilizem pelo menos parte da receita extraordinária para mitigar um de seus principais elementos de desestruturação das finanças públicas, o déficit previdenciário, bem como, eventualmente, aumentar os investimentos públicos.
Desta forma, será possÃvel aos estados e municÃpios optarem por reduzir seus passivos previdenciários ou por alocar mais recursos em investimentos para melhorar a prestação de serviços públicos”, informou a pasta.
Foto: Reprodução/Portal da Indústria