Empresa portuária firma acordo de compensação por dano ambiental em Manaus

Ao Ministério Público, entidade admitiu obra sem licença e deverá investir mais de R$ 300 mil em projetos ambientais

Mariane Veiga

Publicado em: 10/06/2025 às 18:51 | Atualizado em: 10/06/2025 às 18:51

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., como compensação por obras realizadas sem licença ambiental em Manaus.

No entanto, o acordo ainda aguarda homologação judicial.

Como medidas compensatórias, a empresa deverá:

  • Pagar R$ 120 mil, em 12 parcelas, para instituições ambientais cadastradas na Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema);
  • Contribuir com R$ 7 mil mensais, por dois anos, a um projeto de educação ambiental;
  • Destinar R$ 7,5 mil por ano, durante dois anos, a ações de preservação de recursos hídricos, com apoio da Semulsp.

A empresa também reconheceu formalmente o crime ambiental previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Com o cumprimento integral do acordo, a ação penal poderá ser extinta.

Com informações do MPAM

Foto: divulgação/MP-AM