Educação do AM receberá R$ 219 milhões de precatórios do Fundef

Do total, 60% dos créditos do Fundef ou R$ 131,4 milhões deverão ser repassados aos profissionais do magistério, aposentados e pensionistas como abono até 2024

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Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 17/12/2021 às 18:18 | Atualizado em: 18/12/2021 às 10:47

Os profissionais do magistério, aposentados e pensionistas da área de educação vão receber nos próximos três anos R$ 131,4 milhões referentes aos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). 

Esse valor corresponde a 60% dos R$ 219 milhões que o estado do Amazonas tem direito a receber da União de créditos de precatórios relativos ao extinto fundo da educação. 

Além do Amazonas, também estão na lista os estados da Bahia (R$ 8,77 bilhões), Pernambuco (R$ 3,95 bilhões) e Ceará (R$ 2,66 bilhões).  

As regras de quitação e pagamento dos créditos do Fundef estão na Emenda Constitucional 114, promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (16).  

Deputados e senadores aprovaram nessa emenda a segunda parte da chamada PEC dos precatórios, a dívida da União com os estados, municípios e entidades públicas.  

De acordo com a Emenda 114, o precatório do Fundef será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.  

Assim, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024. 

Aplicados os percentuais de cada ano, sobre os R$ 219 milhões a que têm direito, o estado do Amazonas, assim como os profissionais da educação receberão da União os seguintes valores: 

• 2022 – R$ 87,6 milhões 

• 2023 – R$ 65,7 milhões 

• 2024 – R$ 65,7 milhões

Fila de preferência 

Pelas regras estabelecidas na Emenda 114, os precatórios do Fundef terão precedência de pagamento em relação às prioridades constantes do art. 100 da Constituição Federal – portadores de doenças graves, idosos com mais de 60 anos de idades e portadores de deficiência física – salvo os precatórios expedidos em favor dos idosos, deficientes físicos e portadores de doença grave.

Impactos da PEC dos precatórios 

Na avaliação do economista, advogado e administrador Farid Mendonça Júnior, a retirada do Fundef do teto de gastos e a utilização de 60% dos valores que deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, é, sim, uma forma de valorizar estes profissionais e os aposentados. 

“Já os 16,2 bilhões de reais de precatórios a serem pagos para os estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas, sendo que o Amazonas tem a receber cerca de R$ 219 milhões, não deixa de ser um bom recurso, mesmo diante de um orçamento projetado para o Estado do Amazonas de cerca de 24 bilhões de reais em 2022”, diz Farid Jr.

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Farra fiscal do governo 

Ainda na visão do economista, a PEC dos precatórios pode ser tida como a mais nova farra fiscal, promovida pelo governo Bolsonaro, que no começo tinha a intenção de levar tal farra até 2036, mas foi contido pelo bom senso do Senado Federal que definiu o limite até 2026. 

Farid Júnior explica que depois de ser aprovada no Senado, a PEC foi fatiada em duas. Mas no final não deixou de ser uma vitória para o governo, que conseguiu abrir um alívio fiscal de quase 110 bilhões de reais (contando a correção da inflação).  

“Novamente, o Senado foi o grande responsável em limitar a festa do governo, pois carimbou os recursos ao vinculá-los com gastos em seguridade social e em programas de transferência de renda, como é o caso do novo Auxílio Brasil. 

Esta vinculação, promovida pelo Senado, é classificada por Farid Mendonça Júnior como de extrema importância principalmente porque no próximo ano haverá eleições “e, em tempos de tratoraços e orçamentos secretos, em tese evita-se uma farra com o dinheiro público ao sabor das intenções do Presidente da República”.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/arquivo