Deputado propõe álcool nos ônibus de transporte intermunicipal e estadual

O Projeto de Lei prevê que empresas que realizem viagens intermunicipais e interestaduais, de Passageiros, instalem dispensadores com álcool em gel 70% , nos veículos

Deputado propõe álcool em gel nos ônibus que saem de Manaus

Publicado em: 18/08/2020 às 13:08 | Atualizado em: 18/08/2020 às 13:08

O presidente da Comissão de Transporte da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado Roberto Cidade (PV), propõe álcool em gel  no transporte rodoviário.

O Projeto de Lei prevê que empresas que realizem viagens intermunicipais e interestaduais, de Passageiros, instalem dispensadores com álcool em gel 70% , nos veículos.

Roberto Cidade ressalta que o país ainda vive a pandemia do novo coronavírus e lembra a triste marca de mais de 100 mil mortes.

 

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Apesar das medidas para controlar a pandemia, muitas pessoas ainda estão se infectando com a doença.

“Infelizmente essa doença ainda não foi combatida e muitas pessoas estão se infectando com o vírus. Essa semana o Brasil chegou a marca de 100 mil mortes, por isso, não podemos nos descuidar”, comentou.

 

Fluxo intenso

 

De acordo com o parlamentar, em feriados ou datas comemorativas, mais de 10 mil usuários utilizam as linhas desse serviço.

“Fator determinante para que tenhamos atenção a este modal é o fato, de que as alças de apoio são as mesas para todos os usuários”, destacou.

“Trazendo risco aos passageiros que não possam higienizar as mãos após o embarque”, continuou.

O Projeto prevê no artigo primeiro, parágrafo único, que “o álcool em gel 70% será reposto antes do início de cada viagem”.

O PL prevê sanções para descumprimento, caso seja aprovado.

Desde advertência a pagamento de multa que vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil, em caso de reincidência.

As sanções serão aplicadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM).

O PL assegura ainda que as despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta das empresas (…).

É excluída as possibilidades de reembolso por parte do Executivo Estadual ou de repasse dos valores aos usuários desse serviço.

 

Foto: Evandro Seixas/assessoria