Degradação no Tarumã: MPF cobra empresário por extração ilegal de areia
Dano em área federal causou deteriorações não recuperadas. MPF cobra execução de plano ambiental e indenizações

Mariane Veiga
Publicado em: 10/06/2025 às 19:26 | Atualizado em: 10/06/2025 às 19:28
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reverter decisão que negou a responsabilização de um empresário acusado de causar danos ambientais por extração ilegal de areia às margens do Igarapé do Tarumã, na BR-174, em Manaus.
A área é de domínio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), órgão federal.
Segundo o MPF, a regeneração natural observada no local não substitui a obrigação legal de reparação técnica.
O empresário não apresentou Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), não realizou monitoramento ambiental nem executou medidas efetivas de restauração.
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Ainda de acordo com o MPF, relatórios de fiscalização apontaram erosão, ausência de vegetação técnica e instabilidade do solo.
No recurso, o Ministério Público pede que o empresário seja obrigado a apresentar e executar, em até 90 dias, o PRAD com recursos próprios, sob pena de multa diária de pelo menos R$ 1 mil.
Também solicita a proibição de novas atividades de extração sem licenciamento e a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos, sendo esta última no valor mínimo de R$ 50 mil.
As quantias deverão ser revertidas ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).
Com informações do MPF
Foto: divulgação/Sema