Coari: derrotados nas urnas tentam melar eleição de Adail Pinheiro

Pedido está em julgamento no TRE-AM, com voto contrário do relator do processo.

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Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 15/10/2024 às 12:44 | Atualizado em: 15/10/2024 às 12:44

Os candidatos derrotados, Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza), recorreram à Justiça Eleitoral contra o prefeito eleito de Coari Adail Pinheiro (Republicanos).

Todavia, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu, ontem (14), o julgamento da candidatura do prefeito eleito com mais de 20 mil votos.

Conforme divulgou o g1, o prazo para que a matéria volte a ser discutida no plenário da Corte Eleitoral não foi divulgado.

Assim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um recurso contra a decisão que havia indeferido sua candidatura.

Adail Pinheiro já foi condenado por improbidade administrativa e, segundo o MPE, está com os direitos políticos suspensos por oito anos.

A princípio, o juizado eleitoral acolheu a argumentação da defesa de Adail, considerando que a suspensão de seus direitos políticos começou em 28 de agosto de 2015.

Dessa forma, o magistrado concluiu que Adail recuperou seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023, o que o tornaria elegível para as eleições de 2024.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral argumentou que a interpretação anterior estava equivocada.

Ou seja, uma vez que a decisão judicial que suspendeu os direitos políticos de Adail Pinheiro só transitou em julgado em 18 de outubro de 2016.

Então, para o MPE, isso significa que Adail venceu as eleições com os direitos políticos suspensos.

Sendo assim, o relator do caso, juiz Cássio André Borges, votou pela rejeição dos pedidos apresentados pelo MPE e pelos candidatos derrotados.

“Quanto à data do trânsito em julgado do decreto condenatório federal na ação de improbidade aqui discutida, verifico pela ementa do acórdão juntado no ID n° 11829078, que o último dia do prazo para o recurso de apelação ser interposto foi a data de 27 de agosto de 2015. O acórdão do agravo de instrumento foi conclusivo quanto à intempestividade do recurso de apelação. Assim, a data correta para o trânsito em julgado da sentença foi realmente o dia 27 de agosto de 2015. A sentença zonal está correta e o recorrido, de fato, recuperou seus direitos políticos no dia 28/08/2023. Não há dúvidas quanto a este fato”, explicou o relator.

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Foto: divulgação