BR-319: governo reafirma proibição a veículos acima de 23 toneladas
Exceção para transporte de serviços e produtos essenciais. Medida é por tempo indeterminado.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas*
Publicado em: 28/08/2024 às 13:33 | Atualizado em: 28/08/2024 às 13:33
O governo federal, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), reafirmou a proibição o tráfego de veículos de passageiros na BR-319, no Amazonas.
Ao mesmo tempo a restrição é para veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 23 toneladas na BR-319.
Dessa maneira, desde o dia 15 de agosto está em vigência a portaria retificada nº 6854.
O documento restringe, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos desses veículos entre a travessia do Rio Amazonas até o entroncamento com a BR-230/AM (km 1 ao km 679,3).

Assim, o Denit ressalta que veículos de serviços básicos e essenciais, como transporte de alimentos, combustível e de socorro, independente do peso, estão autorizados a circular.
A autarquia esclarece que a medida visa assegurar e manter um tráfego seguro na rodovia, aliado às condições de capacidade operacional do segmento não pavimentado da BR-319/AM.
Importante destacar que a restrição levou em consideração a segurança viária relativa ao excesso de poeira ocasionado pelas composições de carga mais pesadas.
Isso, portanto, em decorrência da seca extrema que atinge a região e que compromete a visibilidade dos veículos.
*Com informações do Dnit.
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Foto: divulgação