Assinatura do contrato está legal, diz novo dono da Amazonas Energia
Agência do setor leva invertida dos irmãos Batistas ao tentar barrar o negócio

Mariane Veiga
Publicado em: 18/10/2024 às 21:51 | Atualizado em: 18/10/2024 às 21:52
A Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, informou nesta sexta-feira (18) que todas as partes assinaram o termo de transferência de controle acionário da Amazonas Energia dentro do prazo estipulado pela MP (Medida Provisória) 1.232 de 2024, que regulamenta a transação.
A nota contesta a alegação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que, na quinta-feira (17), entrou com uma ação judicial para contestar a venda da concessionária sob a alegação de que as assinaturas foram feitas fora do prazo.
No comunicado, a Âmbar afirmou que a medida era válida até 11 de outubro, uma vez que, apesar de editada em 12 de junho, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 13 de junho.
A Âmbar ainda afirma que, caso a tese da agência estivesse correta, a judicialização configuraria “má fé” da empresa, porque o documento foi disponibilizado para a assinatura às 23h58min37seg. A empresa, no entanto, diz acreditar que não é o caso.
Na ação ajuizada no TJ-AM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), a Procuradoria Federal informou que, para a venda ser válida, todas as assinaturas deveriam ter sido colhidas até o final do dia 10 de outubro.
Leia mais
Amazonas Energia: transferência da empresa é contestada pela Aneel
No entanto, apenas o diretor da Aneel, Sandoval Feitosa, assinou o documento no prazo. Os representantes da Âmbar, Marcelo Zanatta e Marcos Ferreira Costa, assinaram à meia-noite e às 1h15min.
Já Orsine Oliveira e Márcio Zimmermann, da Amazonas Energia, assinaram às 0h03min e 0h15min, respectivamente.
Segundo a Aneel, essa situação implica que a venda perdeu os benefícios conferidos pela Medida Provisória.
A agência também sugere que, ao assinarem fora do prazo, as empresas podem ter desistido ou renunciado ao que haviam solicitado originalmente.
“Para que o ato de transferência do controle societário da Amazonas Energia, realizado por decisão judicial precária (liminar ou tutela de urgência), fosse considerado válido, todas as assinaturas deveriam ser lançadas no termo aditivo até o final do dia 10 de outubro de 2024. Contudo, conforme registrado no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço de Distribuição de Energia Elétrica nº 01/2019 e nas observações do MEMORANDO Nº 318/2024–SCE/ANEEL, apenas o Diretor-Geral da ANEEL assinou o termo aditivo em 10 de outubro de 2024”, diz.
Leia mais no Poder360.
Foto: divulgação