Amazônia: Justiça manda Incra anular contrato com mineradora canadense no Pará

Destinado à reforma agrária, o local abriga comunidades indígenas e ribeirinhas, além de grande biodiversidade.

Amazônia: Justiça manda Incra anular contrato com mineradora canadense no Pará

Ednilson Maciel

Publicado em: 30/11/2024 às 08:55 | Atualizado em: 30/11/2024 às 08:59

O juiz federal Leonardo Araujo de Miranda mandou o Incra anular um contrato com a mineradora canadense Belo Sun, no Pará.

Segundo a reportagem da Carta Capital, o contrato previa a utilização de área destinada à reforma agrária para extração de ouro.

Com isso, a decisão foi assinada nesta sexta-feira, bojo de ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União.

Conforme a publicação, a área está localizada na região de Volta Grande do Xingu, que já enfrenta impactos ambientais severos.

Por exemplo, a falta de água causada pela Usina de Belo Monte, a maior hidrelétrica do Brasil.

Desse modo, destinado à reforma agrária, o local abriga comunidades indígenas e ribeirinhas, além de grande biodiversidade.

Então, quando acionou a Justiça Federal do Pará, a DPU argumentou que a concessão de uso ao empreendimento minerário era irregular, pois não houve a desafetação formal da área.

Da mesma forma disse que o contrato violaria direitos das comunidades assentadas, a partir de relatos de que a Belo Sun estaria restringindo a circulação e acesso dos moradores.

Dessa maneira, no ano passado, o Ministério do Desenvolvimento Agrário já havia recomendado o cancelamento do arranjo após a área técnica da pasta ter encontrado irregularidades no contrato.

Contudo, a recomendação foi ignorada pelo Incra.

Na Justiça, a autarquia defendeu a manutenção do acordo sob o argumento de que não há famílias morando no local.

Assim sendo, o juiz do caso acolheu o entendimento da  DPU e considerou que o contrato não poderia continuar em vigor nos moldes atuais. 

“A sua desafetação exigiria um ato normativo formal de mesma natureza, o que não ocorreu, inviabilizando a utilização dessa área para qualquer outro fim que não aquele previsto originalmente”.

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Foto: reprodução