Amazonas: garimpeiros de cassiterita em terra indígena são denunciados
A denúncia do Ministério Público Federal fez a Justiça transformar em réus criminosos ambientais no rio Madeira

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 10/02/2025 às 22:02 | Atualizado em: 10/02/2025 às 22:04
A Justiça no Amazonas acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus dois garimpeiros acusados de exploração de cassiterita no interior do estado. A ação ilegal ocorria na terra indígena Tenharim do Igarapé Preto, localizada no município de Novo Aripuanã, no rio Madeira.
A denúncia já foi recebida pela 2ª Vara Federal Criminal da seção judiciária do Amazonas, especializada no julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.
Segundo a denúncia, os réus extraíram o minério sem autorização legal causando um prejuízo ambiental estimado em R$ 38 milhões. Além da degradação do solo, as atividades ilegais contaminaram a área.
Pelos danos, o MPF pediu a condenação dos denunciados pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e no artigo 55º da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
O MPF também requereu a reparação pelos danos coletivos no valor de R$ 10 mil para cada acusado, a ser destinado ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.
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Provas
A atividade ilegal foi descoberta na operação Warã 2, que começou em 22 de maio de 2018, quando a polícia encontrou caminhões dos acusados e vários garimpos em funcionamento.
Além disso, imagens e vídeos coletados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmaram as presenças dos denunciados na região.
O MPF reforça que a exploração ilegal de recursos naturais em terras indígenas não apenas compromete o meio ambiente, mas também afeta diretamente a qualidade de vida das populações tradicionais e ribeirinhas da região.
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Exploração
De acordo com Ministério Público Federal, o rio Madeira é um dos cursos d’água mais prejudicados pelo garimpo ilegal na Amazônia e, sobretudo, nos estados do Amazonas e de Rondônia.
“Há diversas comunidades indígenas na região e são frequentes as notícias que chegam sobre a presença de garimpeiros no interior das terras indígenas”, informa o MPF.
Conforme o artigo 49, inciso XVI, da Constituição, a exploração mineral em terras indígenas é terminantemente proibida desde 1988 e só poderá ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional.
*Com informações do MPF
Foto: divulgação/Secom