Amazonas dispensa licença ambiental de pousadas com nova norma do Ipaam
Órgão de licenciamento ambiental definiu critérios que beneficiam empresas.

Adrissia Pinheiro, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 20/05/2025 às 11:11 | Atualizado em: 20/05/2025 às 11:30
Pousadas, albergues e pensões localizados em áreas urbanas consolidadas do Amazonas poderão ser dispensados do licenciamento ambiental, desde que cumpram critérios técnicos definidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado (Ipaam).
A medida está prevista na instrução normativa 1/2025, publicada no diário oficial do estado em 9 de maio, e busca simplificar a regularização de empreendimentos com baixo potencial poluidor.
De acordo com a norma, a dispensa será concedida apenas aos estabelecimentos que cumprirem todos os seguintes requisitos:
- • Estar em área urbana consolidada, fora de área de proteção permanente;
- • Não realizar obras de corte ou aterro;
- • Não operar em áreas fluviais ou rurais;
- • Fazer o descarte adequado de resíduos sólidos;
- • Utilizar rede pública de água e esgoto, ou sistema próprio compatível com a capacidade instalada;
- • Ter capacidade máxima de 40 hóspedes por dia (até 1.200 por mês). Caso o número de hóspedes ultrapasse esse limite, o licenciamento ambiental convencional será obrigatório.
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Equilíbrio
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a norma busca equilibrar a desburocratização com a proteção ambiental.
“Estamos falando de uma medida que traz segurança aos pequenos empreendedores do setor de hospedagem e, ao mesmo tempo, assegura que o controle ambiental continue sendo feito com critérios claros e rigor técnico”.
Solicitação on-line
A dispensa não será automática, conforme o Ipaam. Todos os pedidos passarão por análise técnica do órgão e devem ser realizados exclusivamente por meio digital, no Sistema Eletrônico de Licenciamento Ambiental (Sislam), disponível em: https://sistemas.ipaam.am.gov.br/portal-ipaam/.
Para verificar os requisitos, o empreendedor deve acessar a aba “Serviços”, clicar em “Pesquisa de requisitos por atividade”, selecionar “Requerimento” e, em seguida, “Dispensa de Licenciamento”.
Foto: divulgação