ALE-AM: George Lins propõe incentivo à regularização de contribuintes

O objetivo é construir um ambiente de confiança mútua entre os contribuintes e o governo, com base na simplificação da ação fiscal.

ALE-AM: George Lins propõe incentivo à regularização de contribuintes

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 20/12/2023 às 11:20 | Atualizado em: 21/12/2023 às 09:42

Um projeto de lei complementar (25/2023) do deputado George Lins, na Assembleia Legislativa (ALE-AM), quer incentivar o contribuinte à autorregularização de tributos pendentes com o estado. Por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Lins afirmou que o objetivo é construir um ambiente de confiança mútua entre os contribuintes e o governo, com base na simplificação da ação fiscal.

Este projeto não apenas incentiva a autorregularização, mas também promove uma cultura pedagógica entre os contribuintes. À medida que se envolvem nesse processo, aprendem, evitando erros futuros e contribuindo para a uniformização da aplicação da legislação tributária.

Conforme o deputado, esse projeto vai evitar autuações desnecessárias porque o fisco orientará o contribuinte para conseguir a regularização. “Dessa forma, o contribuinte pode ajustar sua situação, evitando prejuízos financeiros”.

Ademais, a proposta também sugere diversas ações e diretrizes à Secretaria da Fazenda (Sefaz) para estimular à autorregularização e à conformidade fiscal, além do aprimoramento da comunicação.

É importante criarmos um ambiente mais propício para investimentos de longo prazo, com maior segurança jurídica e menos contencioso, visando à melhoria do ambiente de negócios e ao estímulo de novos investimentos sustentáveis no Amazonas.

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Cruzamento de dados

De acordo com o projeto de Lins, são propostas as análises informatizada de dados e a fiscal prévia para cruzamento eletrônico de informações fiscais.

Se identificadas irregularidades, os contribuintes serão notificados para regularização em 30 dias, evitando a instauração de ações fiscais.

A proposta também contempla a exclusão do uso desses procedimentos em casos de ação fiscal decorrente de ordem judicial ou fraude comprovada. Com isso, fica mantida a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários, conforme a legislação vigente.

Fotos: Leandro Castro/divulgação