A pedido do MP-AM, Justiça suspende contratos do prefeito de Tapauá
No bojo do procedimento extrajudicial foram requisitados documentos ao municÃpio. Contudo, tais informações não foram devidamente apresentadas, ocasionando o pedido judicial

Publicado em: 06/11/2020 Ã s 19:46 | Atualizado em: 06/11/2020 Ã s 21:58
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Desembargador Márcio Cavalcante, determinou a suspensão de 418 servidores temporários da prefeitura de Tapauá contratados entre 15 de agosto a 15 de setembro deste ano, em razão da vedação contida na lei eleitoral.
Além disso, determinou que o municÃpio forneça os documentos requisitados pelo órgão ministerial.
O agravo de instrumento (recurso) foi interposto pelo Promotor Eleitoral Bruno Batista da Silva, após o juÃzo de primeiro grau negar o pedido.
Na decisão, o Desembargador diz que “as fichas funcionais dos servidores relacionados pelo MP comprovam, ao menos em sede de cognição sumária, que as 418 (quatrocentas e dezoito) contratações temporárias ocorreram de 15/08/2020 a 15/09/2020, ou seja, dentro do perÃodo vedado pelo dispositivo legal supracitado (Id 4983256 a 4980506).
Observa-se, ainda, que o agravante tentou obter administrativamente cópia dos contratos questionados (ID 4980456) para confirmar os fatos narrados, porém sua solicitação não foi atendida pelo órgão público sob a justificativa de tais documentos estariam disponÃveis no Portal da Transparência.”.
Entenda o caso
O papel do Ministério Público Eleitoral é zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadão posso votar livremente e que todos os candidatos e partidos tenham igualdade de condições.
Diante do aumento público e notório de servidores temporários nos órgãos públicos do MunicÃpio de Tapauá nos últimos meses, o Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar a situação.
Segundo a legislação eleitoral, “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercÃcio funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (…)” ( art. 73, inciso V, da Lei n. 9.504/1997);
No bojo do procedimento extrajudicial foram requisitados documentos ao ente municipal. Contudo, tais informações não foram devidamente apresentadas, ocasionando o pedido judicial.
A prefeitura local deverá apresentar a folha de pagamento dos servidores do municÃpio referentes ao perÃodo de julho a outubro deste ano, bem como as cópias dos contratos de prestação de serviços temporários, bem como cópias dos processos relativos à s despesas, com ênfase nos estudos de compatibilização orçamentária.
Leia mais
Bens do prefeito de Tapauá crescem 658.000% em quatro anos
Foto: Divulgação/MP-AM