Migração e tráfico de pessoas na fronteira norte

Além da população local, a situação do tráfico de pessoas no Amazonas tem o incremento da população imigrante que cresceu na última década

Mariane Veiga, por Dassuem Nogueira

Publicado em: 25/04/2024 às 18:44 | Atualizado em: 25/04/2024 às 18:46

A Agência das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODCC) realiza a capacitação da rede local de assistência às vítimas de tráfico de pessoas no estado do Amazonas, dias 25 e 26 de abril, na Escola Normal Superior, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). 

O evento é destinado à rede estadual de referência, entre os quais estão profissionais das secretarias de assistência social, conselhos tutelares e sociedade civil organizada de todo o estado.

Além da população local, a situação do tráfico de pessoas no Amazonas tem o incremento da população imigrante que cresceu na última década. Dentre esses, destacam-se nacionais do Haiti e da Venezuela.

Entre venezuelanos, há relevante preocupação com a população indígena, pois há dificuldade de ações de combate ao tráfico para esse segmento.

O tráfico de pessoas pode ser definido como: 

  • uma ação de recrutamento, transporte, transferência ou abrigamento de pessoas; 
  • por meio de ameaça, força ou outras formas de coação, como rapto, fraude, engano, abuso de posição de vulnerabilidade, entrega ou aceitação de pagamento para obtenção do consentimento de uma pessoa; 
  • com fins de exploração (prostituição, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas análogas à escravidão, servidão ou remoção de órgãos). 

O tráfico de pessoas se caracteriza por um deslocamento interno, podendo atravessar fronteiras, quando então se caracteriza como contrabando.

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Tabatinga, Pacaraima e Bonfim

Na capacitação, foram anunciados alguns dos resultados preliminares da pesquisa realizada pela Organização Internacional das Migrações (OIM) sobre o tráfico de pessoas nas fronteiras da região Norte. 

O estudo, que deverá ser publicado ainda neste semestre, destaca a tríplice fronteira entre Peru, Brasil e Colômbia, cuja sede brasileira é o município de Tabatinga; a fronteira entre Brasil e Venezuela, nos municípios de Pacaraima e Bonfim (RR), fronteira com a Guiana.

O relatório da OIM conclui que o contrabando de migrantes faz parte da dinâmica intrínseca de Tabatinga, no Amazonas. 

O território se caracteriza pela circulação de imigrantes, comércio e problemas advindos da atividade ilegal entre os países. 

Lá, identificou-se a ocorrência de tráfico laboral, sexual e adoção ilegal de crianças. 

Bonfim, em Roraima, é fronteira com a cidade guianense de Lethem. É um ponto de passagem de pessoas advindas de Boa Vista e Lethem, com comércio forte e fiscalização limitada.

Foram detectados casos de tráfico laboral e sexual e contrabando de migrantes de várias nacionalidades. 

Há presença forte de indígenas de ambos os lados da fronteira, população considerada mais suscetível ao tráfico de pessoas. 

Entre os desafios do combate a essa violação de direitos em Bonfim está a preservação da confidencialidade no acesso aos canais de denúncia, pois o município é pequeno e as redes de tráfico, possivelmente, envolvem diferentes setores da sociedade local.

O município de Pacaraima caracteriza-se pelo acesso da população venezuelana como um fluxo consolidado. 

No município, foi identificada a existência de tráfico laboral, sexual, adoção ilegal de crianças e contrabando de migrantes.

Diferentemente de Bonfim, há uma forte atuação do Estado, organizações humanitárias internacionais e nacionais e acolhimento humanitário.

Evento é destinado à rede estadual de referência

Foto: Dassuem Nogueira/especial para o BNC Amazonas