TRE reconhece filiação de Menezes ao Patriota e o torna apto a disputar a prefeitura

Juiz eleitoral alegou prejuízo ao ex-superintendente da Suframa que se filiou ao partido, mas não teve nome incluído na lista especial enviada ao TSE

Coronel Menezes, chefe da Suframa

Israel Conte, da redação do BNC Amazonas

Publicado em: 16/06/2020 às 11:53 | Atualizado em: 16/06/2020 às 11:54

O juiz da 2ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Moacir Pereira Batista, reconheceu a filiação do ex-superintendente da Suframa, coronel Alfredo Menezes Júnior, ao Patriota.

O pedido para ser incluído na lista especial do partido foi assinado e abonado no dia 4 de abril de 2020, mas os funcionários responsáveis pelo processamento não incluíram a filiação no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Menezes anunciou o lançamento da sua pré-candidatura a prefeito de Manaus para esta quarta-feira, dia 17, mas até as primeiras horas de hoje, o TSE informava que o militar da reserva não estava filiado a nenhum partido político.

Sem filiação partidária, Menezes não teria condições de elegibilidade.

Prejuízo

Na decisão publicada nesta terça-feira, dia 16, o juiz eleitoral Moacir Pereira Batista alega que Menezes foi prejudicado pelo Patriota e autorizou o processamento especial da lista no Sistema Filia/TSE.

“O Partido Político requerido, instado a se manifestar, reconheceu a falha de funcionários responsáveis pelo processamento da filiação.. […] Conforme a Lei nº 9.096/95 e a Resolução TSE nº 23.596/2019, indicativa à filiação partidária, o eleitor que se sentir prejudicado por desídia ou má-fé pode requerer a inclusão de seu nome na lista especial do partido, desde que comprove o deferimento interno do seu pedido de filiação junto ao ente partidário. […] Isto posto, em harmonia com o Parecer Ministerial, DEFIRO o pedido formulado pelo eleitor ALFREDO ALEXANDRE DE MENEZES JUNIOR para que seja incluso na Lista Especial de Filiados do Partido PATRIOTAS,  determinando ao Partido PATRIOTAS e ao Cartório Eleitoral para que acesse o Sistema FILIA/TSE e autorize o processamento especial da lista apresentada, conforme o art. 16, §2º, da mencionada Resolução.”

 

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