Lula registra candidatura com terceira riqueza de R$ 7,9 milhões

LULA REGISTRA CANDIDATURA RIQUEZA

Publicado em: 15/08/2018 às 17:58 | Atualizado em: 15/08/2018 às 17:58

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a candidatura à Presidência da República registrada, nesta quarta-feira (15), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o terceiro mais rico nestas eleições com patrimônio de R$ 7,9 milhões.

O ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro Fernando Haddad foi registrado como vice na chapa do PT e declarou total de R$ 428 mil em bens à Justiça Eleitoral (na foto, Haddad com a máscara de Lula)

Outros dois candidatos mais ricos são João Amoêdo com R$ 425 milhões, e o ex-ministro Henrique Meirelles com R$ 377,5 milhões.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril em função da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal do caso do triplex do Guarujá (SP).

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE.

O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.

Lula tenta chegar ao terceiro mandato presidencial.

O ex-presidente foi eleito para o cargo nas eleições de 2002 e reeleito para mandato de mais quatros em 2006.

Ele começou sua trajetória política na década de 1980 como dirigente sindical em São Bernardo do Campo (SP) e é um dos fundadores do PT.

 

Lula sem garantia

O pedido de registro de candidatura, cujo prazo para apresentação no TSE termina às 19h (pelo horário de Brasília), não garante automaticamente ao candidato o direito de disputar o pleito.

Com fim do prazo, o tribunal vai publicar um edital para dar publicidade aos registros.

Após a publicação, o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos e coligações poderão impugnar as candidaturas, alegando que candidato não poderá disputar as eleições em função de alguma inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Após o eventual pedido de impugnação, o ministro-relator do pedido vai decidir se o registro será aceito ou não. O prazo para decisão é 17 de setembro.

Fonte: Agência Brasil

 

Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação