Com graça de Bolsonaro, deputado agora quer ser senador

Segundo o parlamentar, "nada, legalmente, pode impedir registro de candidatura"

Publicado em: 15/06/2022 às 09:34 | Atualizado em: 15/06/2022 às 09:34

Condenado pelo STF por ameaças a ministros da Corte e ataques à democracia, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) disse que vai registrar sua candidatura ao Senado pelo Rio de Janeiro.

Segundo o parlamentar, “nada, legalmente, pode impedir registro de candidatura” e ele argumenta que, após o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a pena de oito anos e nove meses de prisão determinada a ele foi “extinta”.

Para argumentar que pode ser candidato, Silveira também afirma que uma súmula do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em seu entender, cancela a suspensão de seus direitos políticos.

A norma citada pelo parlamentar é súmula 9 da Corte eleitoral. O texto dessa norma diz que “a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

A avaliação de Silveira é a de que o perdão de Bolsonaro faz ele cumprir o que determina essa súmula.

Perdão não garante direitos políticos, diz Aras

Em parecer apresentado nas ações que questionam o decreto de graça de Bolsonaro a Silveira, o procurador-geral Augusto Aras disse que a medida adotada pelo presidente extingue a pena de prisão imposta ao parlamentar, mas abriu a possibilidade do deputado continuar inelegível.

Segundo Aras, a Constituição garante “ampla liberdade” ao presidente para conceder a clemência, desde que respeitados os critérios previstos na lei. O benefício só é proibido para crimes hediondos, como a tortura.

“É preciso ter-se em conta, no ponto, que as ponderações envolvidas no exercício das prerrogativas presidenciais de indultar e de conceder graça são eminentemente políticas. Daí que o escrutínio judicial não abarca as composições e conjugações principiológicas ou valorativas realizadas pelo Chefe de Estado, vale dizer, o seu juízo político”, diz Augusto Aras, procurador-geral da República.

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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados