Projeto de Átila inclui bacia do rio Amazonas à Codevasf
Companhia, criada para desenvolver os vales dos rios São Francisco e Parnaíba, com receita de R$ 45 bilhões, abrange outras regiões do país

Neuton Correa
Publicado em: 29/05/2024 às 18:24 | Atualizado em: 30/05/2024 às 07:00
Prestes a completar 50 anos, no próximo dia 16 de julho, a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) poderá ter seus “braços fortes” estendidos também à bacia hidrográfica do rio Amazonas.
É o que deseja o deputado federal Átila Lins (PSD-AM) em seu projeto de lei nº 2.079/2024, apresentado esta semana à mesa diretora da Câmara dos Deputados.
Portanto, a proposição do decano amazonense modifica a Lei nº 6.088/1974 de 16 de julho de 1974, que criou a Codevasf, para incluir a bacia hidrográfica do rio Amazonas e demais bacias hidrográficas e litorâneas do estado do Amazonas em sua jurisdição.
Caso seja aprovado, o Amazonas também fará parte do bolo orçamentário da companhia estatal que, em 2023, teve uma arrecadação de receita no valor de quase R$ 45 bilhões.
Originalmente, focada no desenvolvimento dos rios São Francisco e Parnaíba, na região Nordeste, a Codevasf, ao longo dos anos, teve sua área de atuação expandida significativamente para incluir outras bacias hidrográficas e regiões.
Por exemplo, a empresa estatal, hoje tem sede no Distrito Federal e atuação nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco e Parnaíba. E Mais:
Itapecuru,
Mearim,
Vaza-Barris,
Paraíba,
Mundaú,
Jequiá,
Tocantins,
Munim,
Gurupi,
Turiaçu,
Pericumã,
Una,
Real,
Itapicuru,
Paraguaçu,
Araguari (AP),
Araguari (MG),
Jequitinhonha,
Mucuri e
Pardo.
Dessa forma, a Codevasf passou atua em 3,1 milhões de km², abarcando assim 36,6% do território brasileiro, nos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

Motivos
Agora, o deputado Átila Lins quer incluir o estado do Amazonas e suas bacias hidrográfica. E justifica os motivos:
“Certamente, a inclusão da bacia hidrográfica do Amazonas, na área de atuação da Codevasf, vai trazer ganhos à implementação de projetos de conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais, especialmente os hídricos, áreas de vasta experiência da companhia. Além dos esforços para o enfrentamento ao desmatamento, exploração ilegal de recursos e necessidade de alternativas econômicas sustentáveis para as comunidades locais”, destaca Átila Lins.
Desse modo, o parlamentar argumenta ainda que, a partir da lei 13.507/2017, quando foram incluídos nove estados e o Distrito Federal, a Codevasf demonstrou capacidade de se adaptar e de atuar frente às necessidades emergentes de desenvolvimento sustentável, de infraestrutura, e de revitalização ambiental em diferentes contextos regionais.
Contrassenso
Portanto, diante à existência da capacidade da empresa pública, detentora de expertise em gerenciamento de recursos hídricos e revitalização ambiental, parece a Lins um grande contrassenso a companhia não vir atuando, também, nas bacias hidrográficas da região amazônica.
Por fim, o decano da Câmara dos Deputado diz ser evidente que a inclusão da região amazônica na área de atuação da Codevasf não apenas ampliará a capacidade de resposta da companhia aos desafios de desenvolvimento do Brasil, mas também ajudaria a promover uma abordagem mais integrada e sustentável ao desenvolvimento da Amazônia.