Projeto de Alberto Neto de garantia do IPI da ZFM tramita na Câmara

Conforme o deputado, ideia é dar segurança jurídica a produtos do polo industrial de Manaus.

Projeto de Alberto Neto de garantia do IPI da ZFM tramita na Câmara

Ednilson Maciel

Publicado em: 18/01/2023 às 11:03 | Atualizado em: 18/01/2023 às 11:30

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um dos modelos econômicos mais assertivos que existem até hoje no Brasil. O modelo exitoso garante a geração de emprego em todo o Amazonas, o desenvolvimento regional e a preservação do meio ambiente. É por causa do Polo Industrial de Manaus que a floresta amazônica ainda tem grande parte do seu bioma preservado, um percentual de 84%. 

Além de a Zona Franca Manaus carregar toda a responsabilidade de preservar a floresta amazônica e gerar emprego e renda na Região Norte do País, ela ainda sofre ataques econômicos. O setor produtivo vinculado à região foi surpreendido com a alteração permanente no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – realizada pelo Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, para diversos produtos, entre os quais aqueles fabricados e incentivados na ZFM. 

As modificações feitas geram desequilíbrio competitivo em desfavor dos produtos fabricados na ZFM e desincentivam a produção industrial na região, podendo desencadear no fechamento de fábricas e o aumento gradativo de desemprego local. 

Para combater e frear ataques como esses, o Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM),  protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1013/22 que garante segurança jurídica no IPI dos produtos que são fabricados no Polo Industrial de Manaus. 

Segue os principais pontos do projeto de lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para produtos que sejam incentivados no âmbito da Zona Franca de Manaus – ZFM, com o objetivo de regular alterações nesse Imposto para assegurar as condições de competitividade da produção industrial na ZFM.    

Art. 2º As alíquotas de IPI dos produtos que forem objeto de incentivo na ZFM, em acordo com o art. 3º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, serão gravadas pelas alíquotas vigentes na Tabela do IPI –TIPI em 31 de dezembro de 2021, mesmo quando a operação não usufrua do benefício da ZFM. 

Art. 3º A alteração das alíquotas de que dispõe o art. 2º desta Lei será realizada apenas após: I – consulta pública com o setor produtivo da ZFM; e 

II – a apresentação de estudos aprofundados de que não haverá impactos negativos sobre a competitividade dos produtos fabricados na ZFM. 

Para o Deputado Capitão Alberto Neto, essa é a melhor solução para garantir que o modelo da ZFM não sofra outros ataques que comprometam sua competitividade diante do resto do País. 

Acredito que medidas como essas, que criam um desajuste, nas condições competitivas atrapalham o desenvolvimento regional da nossa região e este projeto de lei vem para garantir juridicamente a competitividade do nosso Polo Industrial, acrescenta o parlamentar.

Foto: Divulgação