Emenda de Pauderney à MP do PIS/Cofins evita supresa ao contribuinte

Deputado do Amazonas diz que a medida provisória 1.127/24 causa impacto a 17 setores da economia. MP foi devolvida ao governo

Antonio Paulo

Publicado em: 12/06/2024 às 13:21 | Atualizado em: 12/06/2024 às 13:21

Em defesa do contribuinte, o deputado federal Pauderney Avelino (União-AM) apresentou emenda à medida provisória 1.227, de 2024. A chamada “MP da Compensação” trata da reposição fiscal por conta da desoneração da folha salarial de 17 setores e dos municípios de até 156,2 mil habitantes.

Desse modo, a emenda do deputado amazonense estipula prazo mínimo de 90 dias para o início da arrecadação do crédito do PIS e da Cofins, a contribuição para financiamento da seguridade social, derivados do pagamento de tributos por empresas.

Isso porque a MP da Compensação visa arrecadar até R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos a partir do seu primeiro dia de publicação em Diário Oficial. Daí o pedido de Pauderney Avelino para ampliar o prazo para três meses, no mínimo, a fim de que haja tempo suficiente das empresas se prepararem financeiramente.

De acordo com o deputado, a situação impacta a carga tributária final de setores da economia como: serviços de locação, mineração, papel e celulose. Além da pecuária, carnes, leites e derivados, planos de saúde, produtos farmacêuticos e hospitalares. E ainda fabricação de químicos, sucroalcooleiro, supermercados, transporte aéreo.

Repasse ao consumidor

Ainda, segundo ele, tais setores poderão repassar o aumento do PIS/Cofins ao consumidor final.

“A tendência é que isso provoque uma elevação da nossa inflação, no momento em que o Banco Central reluta em baixar a taxa básica de juros. Isso porque se entende que haverá aumento de carga tributária às empresas. Por isso, para evitar essa surpresa ao contribuinte, minha indicação é que haja o mínimo de previsibilidade para que ele possa readequar seu orçamento”, explicou o deputado.

Devolução

A MP 1.227 limitava o uso de crédito do PIS e da Cofins, derivados do pagamento desses tributos por empresas. Com a medida, o governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, o que os pagaria.

Já a desoneração da folha de pagamento custará R$ 26,3 bilhões em 2024. Sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios.

O texto foi devolvido parcialmente ao governo federal, pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na tarde desta terça-feira (11). Isso ocorreu após pressão do Congresso Nacional e do setor produtivo.

Foto: Divulgação