Eduardo Braga tem pedido liminar negado no TRE-AM
Indeferimento ocorre em ação que Braga movia contra a Federação Nacional dos Urbanitários por propaganda eleitoral negativa antecipada

Neuton Corrêa, do BNC AMAZONAS
Publicado em: 21/07/2021 às 06:08 | Atualizado em: 22/07/2021 às 10:29
O senador Eduardo Braga (MDB) perdeu a primeira batalha em ação que moveu no TRE-AM conta a Federação Nacional dos Urbanitários.
O parlamentar alegava que a entidade fez propaganda negativa contra ele e que, assim procedendo, queria ofender sua condição de futuro candidato em 2022.
Braga moveu esse processo por causa de outdoors que os urbanitários mandaram publicar em Manaus contra parlamentares que votaram a favor da privatização da Eletrobras.
As peças destacava em foto a figura de Braga e do senador Omar Aziz e citava os deputados federais Marcelo Ramos (PL), Capitão Alberto Neto (Republicanos), Silas Câmara (Republicanos), Átila Lins (PP) e Bosco Saraiva (Solidariedade).
Mas Braga foi o único que se insurgiu contra o protesto da entidade.
Muito cedo
No entanto, na última segunda-feira, dia 19, o desembargador eleitoral do TRE-AM Marco Antonio Pinto da Costa negou o pedido que o senador havia feito na ação.
Braga queria a retirada imediata das placas.
Mas o desembargador entendeu o pedido de Braga sobre dois aspectos principais.
Primeiro, que é muito cedo em relação ao início do período eleitoral de 2022.
“Neste momento, estamos a cerca de um ano antes do início do período eleitoral referente ao pleito de 2022”.
Segundo, que no protesto dos urbanitários não há “não voto” ao senador e futuro candidato.
“Hipótese em que não há como reconhecer a ocorrência da propaganda eleitoral negativa, tendo em vista não só a considerável distância temporal entre a data em que a suposta publicidade esteve disponível e o início do período eleitoral, como também a inexistência de pedido expresso de “não voto” na mensagem veiculada, conforme exige o art. 36-A da Lei nº 9.504/1997”.
Os outdoors ainda não encontrados na cidade.
Foto: Reprodução