Vale a pena entrar com revisão do FGTS mesmo sem data para julgamento?
Apesar de não termos uma nova data para o julgamento, o adiamento pode ser a chance para que os advogados se preparem ainda mais para tal ação

Mariane Veiga, Por Vinícius França*
Publicado em: 10/05/2021 às 15:36 | Atualizado em: 10/05/2021 às 18:16
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta (13/05) o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade que vai definir se os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central.
Apesar de não termos uma nova data para o julgamento, o adiamento pode ser a chance para que os advogados se preparem ainda mais para tal ação, pois como vimos, muitos clientes surgiram apenas com a simples notícia do julgamento.
Quando o julgamento ocorrer, o STF pode aplicar um efeito modular que deve beneficiar somente quem já ajuizou a demanda.
Com isso, tínhamos um prazo limite (13/05) para que fossem propostas as ações, mas com o adiamento do julgamento, os advogados ganharam um prazo indeterminado para captar mais clientes e ingressar com tal ação.
O que é a correção do FGTS?
O FGTS consiste no depósito mensal de uma quantia correspondente a 8% do salário do funcionário, esse valor é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho e nessa conta o valor tem um rendimento próximo ao da Poupança.
O que acontece é que a Taxa Referencial utilizada no FGTS sempre abaixo da inflação, por consequência a quantia que está guardada perde poder de compra na sociedade com o passar dos anos.
Por esse motivo, muitas pessoas ingressaram no judiciário pedindo para que o saldo do FGTS fosse recalculado utilizando índices de atualização monetária mais favoráveis, como ocorre com o INPC ou IPCA, utilizando o argumento que ocorreu defasagem na correção desde 1999.
O que corrigiria os valores perdidos pelos trabalhadores, sendo estes valores restituídos a todos os brasileiros que trabalharam durante os anos de 1999 a 2013 ao real valor de direito.
A correção valerá tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, como também para os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente todos os valores.
Ainda vale a pena ingressar com a ação?
Ao invés de responder tal pergunta apenas com SIM ou NÃO, vamos criar um raciocínio que permitirá que você tire suas próprias conclusões.
O STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário a substituição de índice de correção monetária fixado em lei. Só o Congresso Nacional pode legislar a respeito.
Com essa decisão o julgamento agora cabe ao STF, que pode decidir pela inconstitucionalidade da TR ou por sua constitucionalidade.
Caso o supremo entenda que a TR é inconstitucional a mesma não deve ser aplicada na correção dos depósitos do FGTS, o que irá gerar um valor considerável dos depósitos defasados, passíveis de revisão.
Caso o supremo entenda pela constitucionalidade da TR, não será possível a revisão, porém, existem grandes indícios que a decisão do supremo será no sentido de julgar inconstitucional.
Analisando o histórico do STF em decisões semelhantes conseguimos ver indícios de sua posição, como no caso do julgamento da ADIN nº 5.348 onde o supremo não considerou a aplicação da TR como índice de correção dos precatórios.
Também precisamos destacar que a Defensoria Pública da União (DPU) propôs uma Ação Civil Pública (nº 5008379-42.2014.404.7100) pra questionar a aplicação da TR e que os efeitos fossem estendidos pra todo o Brasil.
Tal ação da DPU tem o efeito de interromper a prescrição. Ou seja, vai ser possível considerar os valores defasados de vários anos, mesmo não sendo possível revisar desde 1999.
Então, caso o STF decida derrubar a aplicação da TR e reconhecer a prescrição quinquenal, será possível cobrar valores até 5 anos antes do ajuizamento da ACP em fevereiro de 2014.
Quem pode pedir a revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores com o FGTS recolhido, durante o ano de 1999 a 2013.
A correção valerá tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, como também para os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente todos os valores.
Como requerer a revisão do FGTS?
Esse pedido deve ser feito por um advogado contra a Caixa Econômica Federal e ocorrerá na via judicial.
Nesse tipo de ação o advogado deverá juntar a seguinte documentação:
· RG
· CPF
· Carteira de Trabalho
· Comprovante de residência atualizado
· Extrato Analítico do FGTS.
*O autor é advogado (OAB/AM – 13.703)
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