Coligação de Braga-Marcelo é liberada para o pleito

Publicado em: 20/07/2017 às 14:48 | Atualizado em: 20/07/2017 às 14:48

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) liberou o candidato a governador Eduardo Braga (PMDB) e seu vice Marcelo Ramos (PR) para a disputa pelo governo do Estado na Eleição Suplementar do dia 6 de agosto.

O registro de Braga apresentou três problemas após ser apresentado ao TRE-AM. Dois partidos da coligação, PTB de Sabino Castelo Branco, e PSDC, por irregularidades nos registros dos diretórios estaduais.

O terceiro problema no registro era a falta de uma lista de convencionais (membros do partido) do PR para garantir que a escolha da aliança e indicação de Marcelo Ramos obedeceram ao que determina a lei sobre a realização de convenções.

O TRE-AM acolheu todas a defesa de Braga sobre as questões e o liberou para a disputa.

Parecer do MPE foi contrário

O problema sobre o PR levou o MPE (Ministério Público Eleitoral) a dar parecer contrário a permanência da sigla na coligação, o que obrigaria a saída de Marcelo Ramos da chapa.

PTB e PSDC foram liberados para atividades partidárias por meio de uma liminar concedida pelo juiz e membro do tribunal Abraham Campos Peixoto.

A respeito de Marcelo Ramos, a defesa da coligação “União Pelo Amazonas” sustentou que a base do parecer do MPE questiona o diretório estadual do PR.

O MPE aponta artigo do Estatuto do PR em que exige a assinatura de pelo menos 33 participantes do diretório.

A defesa de Braga disse que o PR não tem diretório e sim uma comissão provisória.

E que o estatuto do partido prevê que, nestas condições, a comissão provisória pode tomar decisões sobre candidaturas e que a decisão foi assinada por todos os integrantes da comissão.

O procurador Victor Riccely afirmou que a própria coligação de Braga causou a confusão quando não apresentou no registro documentos indicando que sigla tinha uma comissão provisória e ao apresentar a representação estadual da sigla como diretório.

“Qualquer aluno de direito de 1° período sabe que o que não está nos autos não está no mundo. O MPE não tem o poder de adivinhar o que não está no processo”, afirmou o procurador.

 

Foto: BNC