Reajuste da alíquota previdenciária do município causa polêmica

Enquanto o reajuste da alíquota para o servidor será de 3%, a alíquota patronal, da Prefeitura de Manaus, aumentará 9%

Reajuste da alíquota previdenciária do município causa polêmica

Publicado em: 29/04/2021 às 12:34 | Atualizado em: 29/04/2021 às 12:38

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, e reajusta a alíquota da contribuição previdenciária, patronal e do servidor, do município de Manaus.

Ou seja, tanto os trabalhadores quanto a prefeitura de Manaus terão que pagar mais na contribuição previdenciária.

Segundo o projeto, a alteração do artigo 14 da Lei 870/2005 muda a contribuição previdenciária patronal, feita pela Prefeitura de Manaus, em relação à massa de servidores pertencentes ao Fundo Previdenciário (FPREV), dos atuais 15% para 24%, e a contribuição dos servidores pertencentes ao Fundo Financeiro (FFIN) passa de 11% para 14%.

Enquanto o reajuste da alíquota para o servidor será de 3%, a alíquota patronal aumentará 9%.

O Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativo Estadual, Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Sindilegisam) emitiu uma nota de repúdio contra a medida e também questionou as justificativas para a PL.

A medida cumpre Emenda Constitucional nº 103/2019, por meio da qual o governo federal majorou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos da União para 14%, e considera que todos os entes federados estão obrigados a ajustarem suas respectivas legislações em relação às alíquotas da contribuição previdenciária,

O projeto tramitou em regime de urgência na sessão plenária desta quarta-feira e foi encaminhado para a sanção do prefeito David Almeida.

Isso porque o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município de Manaus vence no mês de maio.

Sem o CRP válido o município fica impedido de receber de transferências voluntárias advindas da União e seus respectivos órgãos e entidades.

A atualização da lei, encaminhada pela Manaus Previdência ao Poder Legislativo, encontra respaldo no artigo 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que além da adequação da alíquota de contribuição determina a transferência da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios temporários ao município.

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Sendo assim, a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ficará responsável apenas pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão.

Já a alteração do §3º do artigo 13 visa adequação às novas regras da taxa de administração trazidas pela Portaria nº 19.451, de 18 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SPREV), adequando a base de cálculo, que passará a ser apenas o somatório da remuneração de contribuição dos servidores ativos e não mais incidirá sobre folha de aposentados e pensionistas.

As mudanças valem para os servidores públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipais.

A propositura conta com a prévia aprovação do Conselho Municipal de Previdência (CMP), conforme exige o Regimento Interno da Manaus Previdência (art. 5º, inciso I, alíneas “e” e “v”, do Decreto Municipal nº 4.364/2019).

Foto: Divulgação