Juiz autoriza importar vacinas sem ter de doar parte para SUS
Anteriormente, mesmo juiz da Justiça de Brasília já havia autorizado a compra de vacinas sem essa obrigação de doar parte ao SUS

Publicado em: 25/03/2021 às 16:15 | Atualizado em: 25/03/2021 às 16:15
O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou três entidades a importar vacinas contra a covid-19 (coronavírus). A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Ao deferir hoje (25) a liminar pleiteada pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21.
Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas obriga a doação de parte dos imunizantes para o Sistema Único de Saúde (SUS).
“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, argumentou Spanholo.
Precedente
No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a importar vacinas.
Em seguida, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil