TRF-4 desobriga Bolsonaro de transferir pacientes entre estados
Medida que valeu para o Amazonas é negada por desembargador para mais de 300 pacientes

Publicado em: 08/03/2021 Ã s 08:58 | Atualizado em: 08/03/2021 Ã s 10:01
O desembargador Paulo Afonso Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), derrubou neste domingo (7) a decisão que determinava que o governo federal transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clÃnicos para qualquer cidade do paÃs.
Segundo o desembargador, a determinação de atendimento prioritário a pacientes de Chapecó e região provoca desequilÃbrio entre os estados em um cenário de crise sanitária generalizada provocada pelo coronavÃrus.
No sábado (6), a pedido do Ministério Público Federal, do Estadual e do Trabalho, a juÃza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, determinou que a União transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clÃnicos para qualquer cidade do paÃs que tivesse vagas.
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As medidas deveriam ser adotadas, em prazo máximo, de 24 horas e o descumprimento seria punido com multa diária de R$ 50 mil.
A suspensão da determinação atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União.
Conforme o despacho, o governo federal não deve ser obrigado a fazer distinções entre os estados, já que há uma crise sanitária generalizada no paÃs.
A região Oeste tem 143 pacientes na aguardando transferência para leitos de UTI, segundo dados do boletim do governo divulgado na noite de domingo.
Em todo o estado, são 390 pessoas. Em meio ao colapso, o governo catarinense já confirmou ao Ministério Púbico que 36 pessoas morreram em fevereiro sem conseguir vaga.
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Foto: Divulgação